Justiça Eleitoral manda Facebook remover postagens publicadas por usuário contra o deputado Luizinho Goebel

Justiça Eleitoral manda Facebook remover postagens publicadas por usuário contra o deputado Luizinho Goebel

Porto Velho, RO – O juiz eleitoral Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa acatou os argumentos trazidos à Justiça em representação proposta pelo deputado Luizinho Goebel (PV), candidato à reeleição, e deferiu liminar a fim de exigir que o Facebook retire postagens ofensivas veiculadas pelo usuário Fernando Fava.

Na representação, Goebel alega propaganda irregular, pois, segundo o parlamentar, Fava usa seu perfil na rede social para atacá-lo de forma ofensiva.

O magistrado entendeu que “Tais manifestações demonstram que o representado Fernando Fava utiliza de seu espaço em rede social para ofender a honra subjetiva do autor mediante reiteradas postagens a ele direcionadas, atingindo-lhe sua imagem de forma direta ou indireta, ultrapassando, assim, a avaliação crítica do eleitor”.

Além disso, destacou:

“Nessas circunstâncias, presente o potencial prejuízo à imagem do representante, vislumbro ser razoável a concessão da medida de urgência relativa à remoção dos conteúdos infringentes da legislação eleitoral”.

Entretanto, o juiz Edenir Sebastião asseverou ser “inviável determinar ao primeiro representado que se ‘abstenha de divulgar qualquer manifestação ofensiva à honra e imagem do Deputado Luizinho Goebel’, como quer o autor, uma vez que o Poder Judiciário não pode servir de instrumento de censura prévia”.

Foi concedido prazo para que Fernando Fava se manifestasse e eventualmente apresentasse elementos concretos das denúncias que fez via rede social imputando conduta criminosa a Goebel.

“Na omissão até mesmo de manifestação, não é possivel considerar legitima postagem que atribua crime eleitoral ao candidato e permaneça o denunciante omisso em relatar precisamente essa ocorrência de modo a permitir apuração regular”, concluiu o juiz.

Confira os termos da decisão:

“Isto posto, defiro a liminar vindicada e determino que o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remova as postagens realizadas por Fernando Fava, em seu perfil social, nas URLs https://www.facebook.com/Fernandofava321/videos/1561237464021441/ e https://www.facebook.com/Fernandofava321/posts/1560464450765409?__tn__=-R, devendo demonstrar nos autos o cumprimento da medida.

Promova-se a citação dos representados para, querendo, apresentarem defesa no prazo de dois dias (Resolução TSE n. 23.547/2017, art. 8º).

Após, intime-se o representante do Ministério Público Eleitoral para que se manifeste no prazo de um dia (Resolução TSE n. 23.547/2017, art. 12).

Por fim, retornem conclusos.

Porto Velho, 23 de setembro de 2018”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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