Justiça Eleitoral indefere liminar pedida pelo PT contra Expedito, Confúcio e Jaqueline Cassol



Porto Velho, RO –
A Justiça Eleitoral indeferiu nova liminar solicitada pelo PT contra os candidatos ao Governo do Estado de Rondônia Expedito Júnior (PSDB), Confúcio Moura (PMDB) e Jaqueline Cassol (PR), além de suas respectivas coligações majoritárias e proporcionais.

O Partido dos Trabalhadores, encabeçado majoritariamente pelo candidato Padre Ton, alegou que decisões liminares antes concedidas se limitaram apenas ao Município de Porto Velho, mas que as irregularidades combatidas estão postadas em proporção maior nas cidades localizadas no interior do Estado de Rondônia, motivo pelo qual solicitou a extensão das decisões às cidades do interior.

Afirmou também que após a interposição dessa representação analisada recebeu diversas denúncias, inclusive com a publicação de notícias pela imprensa no sentido de que está sendo desrespeitada a norma de regência longe dos olhos do juízo julgador, o que potencializa o dano ao patrimônio público (jardins) e principalmente a vida das pessoas que têm sido atingidas diariamente por meio publicitário (cavaletes) que estão sendo postados em lugares que dificulta a segurança do trânsito (próximo de cruzamentos, retornos e etc.).

Asseverou que, mesmo diante do poder de polícia dos juízes eleitorais com jurisdição em cada local do Estado de Rondônia, pouco resultado prático está derivando, pois a cada cavalete recolhido, dois são postos no mesmo lugar no dia seguinte, já que, desprovido de qualquer penalidade pecuniária, tendo a presente demanda o poder coator de fazer gerar o cumprimento imediato por parte dos representados, inclusive com a capacidade de impor penalidade pecuniária ao seu transgressor.

– Diferentemente do que entende o representante (PT), o poder de polícia não pode ser utilizado de maneira tão ampla e subjetiva a ponto de elastecer efeitos de decisão a todo o Estado de Rondônia, principalmente quando não se tem provas concretas da ocorrência de irregularidade generalizada, como alegado, sob pena de possível configuração de censura prévia, inclusive de se sobrepor e até mesmo anular o poder de polícia a ser exercido pelos juízos eleitorais dos locais onde os fatos tidos por irregulares estão supostamente ocorrendo – destacou o juiz Sérgio William Domingues Teixeira.

E concluiu:

– Importante salientar que este magistrado (juntamente com o Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, Dr. Álvaro Kálix Ferro, de representantes da SEMTRAN, Polícia Militar de Trânsito e Polícia Militar Ambiental) esteve verificando in loco diversas ruas e avenidas desta cidade, avaliando as propagandas eleitorais veiculadas por meio de cavaletes e constatando diversas irregularidades, o que culminou na concessão das duas liminares acima citadas, frise-se, em representação com pedido inicial baseado em fatos e indicação de provas e limitado a uma circunscrição, no caso, este município.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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