Justiça Eleitoral dá prazo de seis horas para Confúcio regularizar postagens no Facebook



Porto Velho, RO –
A Justiça Eleitoral deferiu parcialmente liminar solicitada em representação pela coligação ‘Frente Muda Rondônia’, encabeçada majoritariamente pelo candidato do PSDB Expedito Júnior e determinou ao peemedebista Confúcio Moura, candidato à reeleição, que regularize postagens em seu perfil no Facebook. O atual governador tem seis horas para cumprir a determinação e, no mesmo prazo, comprovar ao Tribunal Regional Eleitoral o cumprimento da medida.

Em caso de descumprimento, Confúcio poderá incorrer em crime de desobediência eleitoral e ainda arcar com multa por hora que pode variar de cem a dez mil reais.

A coligação representante alegou a prática de propaganda irregular no perfil pessoal de rede social do candidato ao Governo do Estado de Rondônia.

Sustentou que Confúcio Moura tem feito publicidade eleitoral sem as devidas observâncias ao que determina a legislação de regência, uma vez que as informações estão sendo levadas de forma incompleta ao eleitor, pois com ausência de menção à legenda partidária, ao nome da coligação e ao do candidato ao cargo de vice-governador em tamanho não inferior a 10% (dez por cento), ferindo o regramento legal.

Argumentou ainda que alguns dados, embora constem da referida imagem, não estão visíveis e legíveis a olho nu, em uma distância razoável, devendo ser observadas as regras vigentes e cominando aos infratores as sanções e medidas cabíveis para fazer cessar a ilicitude, com a cominação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer.

– Em acesso, nesta data, ao perfil do candidato representado na rede social Facebook, observo que a referida imagem, embora não conste mais na capa do referido perfil, ainda se encontram nas fotos ali disponibilizadas, e a foto atual também está sem a informação do nome do vice-governador no tamanho exigido pela norma legal – disse o juiz Sérgio William Domingues Teixeira, que concedeu parcialmente a liminar.

E salientou:

– Cumpre destacar, ainda, que, em recente decisão nos autos da Representação n. 1241-03.2014.6.22.0000, tramitando perante os Juízes Auxiliares deste Tribunal Regional Eleitoral, em caso também semelhante a este, o Juiz Guilherme Ribeiro Baldam defendeu o posicionamento de que a sigla do partido ou o nome da coligação devem ter tamanho suficiente para serem lidos, não podendo ser feitos com letras minúsculas – concluiu.

A decisão foi proferida ontem às 19h15min, mas publicada apenas hoje no Mural de Decisões do TRE.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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