Justiça do Trabalho interdita hospital em Guajará-Mirim

 

A Justiça do Trabalho determinou na sexta-feira (19/08) a interdição temporária do Hospital Regional do Perpétuo Socorro de Guajará-Mirim (RO).  A decisão foi motivada após inspeção judicial coordenada pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim, Carlos Antônio Chagas Júnior, que constatou a existência de grave e iminente risco à saúde e à manutenção dos trabalhadores que atuam na unidade. Tanto o Município quanto o Estado de Rondônia deverão cumprir a ordem sob pena de R$ 50 mil de multa diária, a ser aplicada ao agente público que descumprir a determinação.
 
A caótica situação do meio ambiente de trabalho no hospital foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) em ação civil pública ingressada em 2015. Um Termo de Ajuste de Conduta chegou a ser formalizado, mas as obrigações não vinham sendo cumpridas pelo Poder Público.
 
Acompanhado de representantes do MPT e da Vigilância Sanitária, estes últimos como auxiliares do Juízo especializados na matéria, o magistrado se deparou com instalações sanitárias precárias, camadas grossas de poeira e sujeira nos móveis e balcões, paredes mofadas, falta de materiais básicos de higienização, bancadas enferrujadas, lixeiras sem tampas e sem pedal, banheiros sem a menor condição de funcionamento, vidros e janelas quebradas e enferrujadas, mofos nas paredes, gambiarras elétricas, vidros quebrados, caixas de perfuro-cortantes no chão ou mal acondicionadas, encanamento de esgoto remendado com gaze, camas em péssimas condições, enferrujadas e com colchões rasgados e sem lençol, entre vários outros flagrantes.
 
 
Na Ata de Audiência, o juiz relatou que alguns setores estavam impraticáveis, tais como os quartos de internação e a Sala de Observação, a qual tinha lixo e água em todas as partes, colchões rasgados e danificados, e sem nenhum lençol. "Há afronta patente às condições mínimas de dignidade para o trabalhador. Foi solicitada a retirada dos pacientes do local", registrou.
 
Ao ser indagado, um servidor da Sala de Raio-X afirmou que não recebe adicional de insalubridade, nem noturno. No local havia grossa camada de poeira, equipamentos enferrujados, instalações com fios soltos e improvisados. 
 
A inspeção encontrou também um indígena da etnia Oro Win internado e ao lado de um cilindro de oxigênio, onde tinha um carrinho enferrujado com teias de aranha e mofo nas paredes e teto.
 
 
Profissionais de saúde indagados pelo magistrado no hospital disseram que possuem apenas antibióticos básicos, não tendo acesso aos mais avançados. Uma das técnicas informou não haver roupas de proteção cirúrgica em algumas ocasiões e tiveram que trabalhar mesmo assim.
 
Outro local emblemático foi o laboratório que apresentava mofos e insetos nas paredes, armazenamento de produtos de forma irregular, janelas tampadas com papelão, instalações precárias com azulejos quebrados, ferramentas improvisadas, móveis de madeiras, entre outros problemas.
 
 
Na audiência que deu início à inspeção, o prefeito de Guajará-Mirim, Dúlcio da Silva Mendes, alegou que a demanda é maior que os recursos financeiros disponíveis ao município, afirmando que recebe apenas R$ 315 mil reais mensais da União. Disse que vem tentando junto ao Governo Estadual conseguir valores, porém, o governador se recusa a recebê-lo pessoalmente, assim como a secretária Estadual de Saúde. Por fim, aventou que não há possibilidade de cumprimento integral do TAC na situação atual, citando, inclusive, a possibilidade de renúncia do seu mandato por absoluta impossibilidade.
 
Além da interdição, Carlos Antônio determinou que o Município e o Estado de Rondônia, que foi incluído como responsável solidário para resolver o caótico quadro de saúde local juntamente com o ente público municipal, procedam no prazo de sete dias a transferência de todos os pacientes para o Hospital Particular Pró Saúde, às suas expensas, devendo garantir os salários e empregos dos servidores e funcionários que estão laborando no hospital. 
 
 
"Fica desde já ciente o Município e o Estado que o serviço público de saúde é obrigatório e não poderá haver a interrupção do mesmo, sob pena de crime de responsabilidade, bem como responsabilidade pessoal e solidária dos agentes públicos", anotou em sua decisão o juiz.
 
O Juízo da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim considerou ainda o crime de desobediência do Ministério do Trabalho e Emprego que não compareceu à audiência e não cumpriu a ordem judicial. No entanto, após contato com o representante do MPT, o órgão se comprometeu em realizar inspeção no hospital na quarta-feira (24/08).
 
(Processo nº 0000194-44.2015.5.14.0071)
 
 
 (Fotos: VT de Guajará-Mirim)

Autor / Fonte: Ascom/TRT14

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