Justiça do Trabalho condena novamente SENAI por ofensas a funcionários



Porto Velho, RO –
O juiz substituto Carlos Antônio Chagas Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condenou o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industral – Departamento Regional de Rondônia) a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-funcionária que teria sido agredida verbalmente por uma superiora hierárquica.

Cabe recurso.

É a segunda vez em vinte dias que o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publica matéria relacionada a situação semelhante partindo da mesma instituição.

Leia mais em – SENAI é condenado a pagar R$ 15 mil a funcionário chamado de ‘bicha pobre’ e ‘viado sujo’

A instrutora de operação de máquinas de corte moveu ação contra o SENAI alegando, resumidamente, que suas diretoras, ao se dirigirem a ela, faziam questão de constrangê-la com palavras ofensivas, denegrindo sua imagem inclusive na presença de quem quer que estivesse no local, dentro ou fora da sala de aula, mesmo que na presença de alunos.

Afirmou também que as agressões eram tamanhas que na maioria das vezes tinha de haver interferência de colegas, alunos e até pessoas desconhecidas que presenciavam os fatos, repreendendo uma de suas superioras (supostamente acobertada pela diretora) informando-a de que não podia agir daquela forma, pois as humilhações causadas acabariam na Justiça, como de fato aconteceu.

Disse ainda que ter sido dispensada sem justa causa de forma vil e constrangedora.

Relatou a ex-funcionária que estava em sala de aula quando as diretoras Elza Ransoni e Maria Aparecida Ramiro entraram aos gritos proferindo palavras ofensivas tanto a moral quanto a sua dignidade.

Por fim, contou que Maria Aparecida Ramiro a expulsou das dependências da instituição, segurando-a pelo braço e sempre acompanhada pela diretora Elza Ransoni.

A mulher teria sido levada até a rua. Após ter ouvido o portão fechar, Maria teria dito a ela:

“Qualquer reação de sua parte mandarei será jogada (sic) na rua através dos seguranças, que são pessoas contratadas para manter a ordem e disciplina, e que cumprirão minhas ordens, sejam elas quais forem”, parafraseou. Tudo isso, segundo ela, na presença de seus alunos e outros colegas de trabalho.

"Burra", "incompetente", "mulher de vida fácil" e outros adjetivos impublicáveis


O teor das palavras que teriam sido proferidas contra a ex-funcionária é tão chulo que Rondônia Dinâmica se reserva no direito de suprimir alguns termos declarados e atribuídos a um das superioras em depoimentos colhidos na Justiça do Trabalho.

Com relação às ofensas supostamente sofridas pela instrutora por Maria Aparecida foi ouvido por uma das testemunhas:

“Que várias vezes viu a senhora Maria Aparecida tratar mal a reclamante, que a chamava de ‘burra, incompetente, e que não iria mandar o depoente por sua opção sexual, bem como a reclamante por ter jeito de mulher de vida fácil’; Que isso ocorreu na frente de outros colegas e alunos;”.

Outra declarou o seguinte:

“ Que viu Maria Aparecida chamar a reclamante de "burra, incompetente, pu#$@*&(impublicável) , galinha das patas queimadas, cadeiruda entre outros apelidos”.

Segundo o juiz Carlos Antônio, Maria afirmou que teve mesmo desentendimento com a autora da ação.

“Assim verifica-se que a reclamante foi vítima de ofensas perpetradas pela sra. Maria Aparecida, no ambiente de trabalho, sendo este o ato ilícito. O dano moral é presumido ante ofensas verbais irrogadas, pelo teor das palavras ofensivas que afetam a honra e imagem da reclamante frente a si mesma e frente aos colegas de trabalho. Sendo que não se tratou de ato único, mas se perpetuaram a tal ponto que passou a ser de conhecimento de terceiros. O nexo causal entre o ato ilício e o dano é evidente. Há ainda nexo com a reclamada pois o mesmo se deu no ambiente de trabalho”, declarou o juiz antes de sentenciar.

Os demais pedidos solicitados – todos referentes a verbas trabalhistas – foram declarados improcedentes.

Confira decisão na íntegra abaixo (ou clique aqui)
-

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários