Justiça de Rondônia rejeita liminar e mantém vereador preso em Vilhena



Porto Velho, RO –
Após o reboliço ocorrido no Município de Vilhena com a prisão de diversas autoridades tanto do Legislativo quanto do Executivo, os acusados, principalmente os presos de forma preventiva, tentam a todo custo alcançar a liberdade. Um deles é o vereador Antônio Marco de Albuquerque (foto), o Marcos Cabeludo (PHS).

Cabeludo foi preso preventivamente no dia 02 de novembro deste ano pela prática, em tese, de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, decorrentes de suposto esquema criminoso formado para extorquir empresários do ramo imobiliário juntamente a terceiros.

Os inúmeros envolvidos usavam suas atribuições como vereadores – e até mesmo o vice-prefeito da cidade – a fim de exigir propina, ora em dinheiro, ora em lotes urbanos (por meio de laranjas), em troca da aprovação de novos loteamentos.

Entenda em –

04/11/2016 – Vereadores são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em Vilhena

A defesa de Antônio Marco impetrou habeas corpus com pedido liminar a fim de obter a soltura de seu cliente, mas não obteve êxito. O advogado alegou que Cabeludo é “[...] homem trabalhador, exercendo vida pública há vários anos, é pai de família, possui residência fixa e sempre que fora solicitado estava à disposição da Justiça, não sendo a segregação aplicada a mais justa”.

O desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), relator do pedido, disse:

“A concessão da liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente efetivada nos casos em que se constata, de forma inequívoca e manifesta, ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão preventiva”, sacramentou.

Em seguida, apontou:

“A decisão de fls. 44-46, que indeferiu o pedido de revogação da prisão do paciente [Marcos Cabeludo], baseou-se na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, uma vez que para a concessão das cautelares diversas da prisão é necessário um mínimo de responsabilidade social do beneficiado, o que não se verifica”, continuou.

O desembargador entende que a responsabilidade social do vereador preso não foi verificada porque o edil fora denunciado por vária vezes por graves crimes previstos no Art. 317 (corrupção passiva) e art. 1º, caput, cumulado com o §4º, da Lei 9613/98 (Lavagem de capitais), enquanto ocupante do cargo de vereador, ou seja, função pública para a qual eleito a fim de representar os anseios dos munícipes de Vilhena.

“Estes fatos, por si só, evidenciam, em juízo de cognição sumária, a ausência de ilegalidade ou mesmo abuso de poder quando da decretação da prisão preventiva, requisitos essenciais para a concessão da liminar”, concluiu o membro do Judiciário.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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