Justiça de Rondônia recebe ação contra prefeito de Theobroma
— Publicada em 18/11/2015 às 09h45min
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Elsi Antônio Dalla Riva, da 2ª Vara Cível de Jaru, recebeu ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) em desfavor de José Lima da Silva (PDT), prefeito de Theobroma.
O MP/RO alegou, resumidamente, que Silva praticou atos de improbidade consistentes na nomeação de diversos cargos comissionados e na contratação de temporários, em desacordo com os ditames legais.
Devidamente notificado, o gestor apresentou defesa preliminar, destacando que as nomeações foram para cargos de livre nomeação e exoneração, com previsão na Lei Municipal nº. 434/2012 e que as contratações temporárias deram-se através de um critério de seleção, composto de edital com regras objetivas e impessoais.
Consignou, ainda, que o Município de Theobroma realizou concurso público para área da educação, sendo que posteriormente os concursados pediram exoneração, o que obrigou à municipalidade a contratar profissionais temporários a fim de atender aos alunos da rede pública de ensino.
“Em razão do disposto no § 8º do art. 17, da Lei 8.429/92, a ação somente será rejeitada caso o juiz esteja convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. A documentação que acompanha a petição inicial dá conta de haverem indícios da prática improbidade administrativa, sendo que o prosseguimento da ação permitirá ao requerido comprovar a inexistência dos fatos ou que estes se deram de maneira diversa. Verifico ainda, estarem preenchidos os pressupostos e condições da ação, bem como ser adequada a via da ação civil pública, sendo que a matéria trazida na defesa prévia se confunde com o mérito, o qual será analisado em momento oportuno”, destacou o magistrado.
Após citar jurisprudência, o juiz concluiu:
“Nessa perspectiva, RECEBO A PEÇA INICIAL para prosseguimento da ação postulada. Cite-se o requerido para responder o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se, ainda, o Município de Theobroma/RO para que, querendo, integre a lide na forma do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65”, finalizou.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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