Justiça de Rondônia julga improcedente ação contra Padre Franco e outros três



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Mário José Milani e Silva, da 4ª Vara Cível de Cacoal, julgou totalmente improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto, o Padre Franco (PT), e outros três envolvidos. São eles: Ednaldo da Silva Lustoza, Antônio Masioli e Paulo Rogério Lenzi.

O MP pode recorrer da decisão.

Para tentar obter a condenação, o Órgão Ministerial asseverou que, conforme denúncia, o servidor Paulo Rogério Lenzi e Ari Ferreira de Almeida estariam retirando medicamentos do depósito central e escondendo em uma sala da Secretaria de Obras, sendo que o local não teria condições suficientes para armazenamento dos produtos.

Afirmou também que foi instaurado procedimento de Inquérito Civil Público, sendo constatada a conduta, inclusive por depoimento dos envolvidos, que os medicamentos estavam vencidos e em local insalubre, sendo interditado pela Vigilância Sanitária do Município de Cacoal, e que era de conhecimento geral que a sala abrigava medicamentos vencidos, guardados por Ari Ferreira e sob o consentimento de Paulo Rogério.

Narrou ainda o MP que nos depoimentos também foi indicado que Ednaldo Lustoza tinha conhecimento e que, tão somente foi ao local e nada encontrou, não buscando tomar outras providências.

Paulo Rogério Lenzi apresentou Defesa Prévia alegando que quando assumiu como chefe de coordenação do almoxarifado central os medicamentos já se encontravam em “uma sala escondida”, e que os medicamentos não foram encontrados no almoxarifado central, sendo, portanto, local estranho às atribuições e acesso do requerido, até mesmo porque, constava a informação “área restrita à Secretaria de Saúde”, e não sendo servidor daquela secretaria, não poderia ser exigido que soubesse do que se tratava.

Edinaldo da Silva Lustoza alegou a nulidade absoluta da notificação eis que não verificada a audiência prévia com o representante judicial da pessoa jurídica, alega ainda, a ilegitimidade de parte, tendo em vista o exíguo tempo em que ficou no cargo de secretário de Saúde, não chegando a conhecer todos os problemas relativos àquela, ou mesmo dos fatos narrados nos autos. No mérito, disse que todo o lastro probatório é baseado em depoimentos incompletos, conjecturas e deduções do MP.

Padre Franco informou que a investigação administrativa foi incompleta, direcionada e não foram ouvidas todas as pessoas que poderiam ter responsabilidade nos fatos, inclusive, aquelas que faziam parte da Administração Pública quando os fatos narrados foram cometidos.

Por fim, Antônio Masioli destacou que o cargo de secretário de Saúde não o habilitaria para a responsabilidade de todos os atos, sendo que a própria peça acusatória indica outras pessoas diretamente responsáveis pela guarda e conservação dos medicamentos e que teriam cometido as condutas descritas. Alegou ainda a inexistência de provas de dolo ou culpa e dano ao erário de sua parte.

“Realizada a instrução, todos os argumentos daquela decisão foram integralmente confirmados, culminando com o pedido de absolvição ofertado pelo Ministério Público. Após a regular tramitação do processo, aflorou de modo cristalino que o apontado depósito havia sido construído durante a administração da antiga prefeita, Sueli Aragão, para recolhimento de medicamentos vencidos pois, naquele período inexistia o regular recolhimento de medicamentos e materiais vencidos por parte de empresa terceirizada”, citou o magistrado em trecho da decisão.

E antes de julgar improcedente a ação, concluiu:

“Com a ocorrência de uma enchente no ano de 2010, os medicamentos que se encontravam em postinhos de saúde atingidos pelas águas, foram removidos para o depósito para evitar que a população inadvertidamente fizesse uso de remédios possivelmente estragados. Ficou também nítido que a esmagadora maioria dos medicamentos apreendidos tinha vencimento anterior a 2009, salvo aqueles molhados pelas enchentes de período posterior. Também restou pontuado que durante a administração dos requeridos é que foi aberto procedimento licitatório para contratação de uma empresa que se responsabilizaria pela destinação de lixo hospitalar, bem como, de medicamentos vencidos e estragados. Paulo Rogério Lenzi, assumiu o almoxarifado central em outubro de 2010 e não utilizava o depósito, e tão logo tomou ciência de sua existência, documentou pedido de providências para sua desocupação”, finalizou Milani.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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