Justiça de Rondônia julga improcedente ação contra ex-secretário de Ivo Cassol



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia contra Milton Moreira, Gilberto Miotto e Érika Fernandes Maia. Moreira foi secretário de Estado da Saúde durante a gestão do ex-governador Ivo Cassol, atualmente senador da República.

O que alegou o Ministério Público

O Ministério Público alegou à Justiça que Milton Luiz Moreira, Gilberto Miotto e Érika Fernandes Maia foram responsabilizados pela prática de negligência no controle de medicamentos da SESAU (Secretaria de Estado da Saúde), através de sindicância realizada pela Corregedoria Geral de Administração do Estado em 2011, em virtude de ter sido apurado que o controle de medicamento da SESAU e da farmácia do CEMETRON, era feito de forma ineficaz com a ocorrência de desperdícios de medicamentos vencidos, uns há mais de dois anos, avaliando o dano ao erário no valor de 18.508,91.

Afirmou ainda o Órgão Ministerial que no ano de 2007 foi realizada auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado em algumas unidades de saúde da SESAU, entre elas o CEMETRON, ocasião em que foram constatadas irregularidades na aquisição, estoque e distribuição de medicamentos, havendo inclusive, nos autos de nº 3124/2007/TCE-RO, a responsabilização de Milton Luiz Moreira e Gilberto Miotto. Além disso, em 2003, nos autos do processo 00367.2003.001.14-00-4 da Justiça do Trabalho, foi levantada a questão das irregularidades existentes e determinado que fosse providenciado o gerenciamento informatizado dos medicamentos, o que até o ano de 2010 não havia ocorrido.

Alegou também, portanto, que a responsabilidade pelas irregularidades apuradas cabe as pessoas responsáveis pelo controle de medicamentos na farmácia do CEMETRON, que contribuíram de forma direta para o dano ao erário, tanto pela ausência de implantação do sistema informatizado, quanto pelo descaso com a gerência de medicamentos.

Aponta o Ministério Público como responsáveis Milton Moreira, secretário de Saúde na ocasião, Gilberto Miotto, ex-diretor geral do CEMETRON, e Érika Fernandes Maia, farmacêutica responsável por gerir a farmácia do CEMETRON.

Por fim, disse que Milton Luiz Moreira se mostrou negligente como secretario de Saúde, sendo que sua responsabilidade pode ser aferida por não ter sido cumprida a determinação de reestruturação no controle de medicamentos da unidade, feita em 2005 pela Justiça do Trabalho e posteriormente reforçada pelo Tribunal de Contas, de forma que não é aceitável que até 2010 essa atividade ainda estivesse ocorrendo de forma precária.

Que, noutro ponto, a responsabilidade de Érica Fernandes Maia e Gilberto Miotto pode ser constatada em virtude de caber a eles, de forma direta a fiscalização e controle dos medicamentos existentes no CEMETRON, havendo omissão, em virtude de não ter sido feito qualquer tipo de comunicação entre a Gerência de Medicamento e a farmácia do CEMETRON a respeito da existência de medicamentos inservíveis.

– Inexistindo porém a confirmação efetiva de atuação funcional animada por pretensão de favorecimento pessoal e não meramente institucional, não se permite falar em conduta ímproba – destacou o magistrado antes de absolver os réus.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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