Justiça de Rondônia julga improcedente ação contra deputado federal Luiz Cláudio



Porto Velho, RO –
A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o deputado federal Luiz Cláudio, do PR. A decisão também vale para Luiz Pires, assessor de Cláudio à época dos fatos alegados e para Sorrival de Lima, então gerente estadual da EMATER (Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia). O Ministério Público pode recorrer da sentença.

O que alegou o MP

O Ministério Público disse à Justiça que Luiz Pires, atuando como assessor de Luiz Cláudio, à época ainda deputado estadual, procurou o agricultor Edimilson Soares, conhecido como Messias, para trabalhar na campanha eleitoral de 2010 mediante oferecimento de um tanque de resfriamento de leite, o qual foi entregue posteriormente.

Relatou que o tanque entregue como forma de pagamento da promessa política era de propriedade da EMATER, tendo conhecimento o gestor da entidade pública sobre o ocorrido, permitindo a entrega do equipamento.

O que alegaram os réus

Sorrival de Lima disse que as alegações feitas por parte do denunciante Edmilson Soares são inverídicas, inclusive as informações prestadas pelo Ministério Público, tendo em vista que a Associação de Desenvolvimento Agrícola e Ambiental de Produtores e Produtoras Rurais da Linha 14 e Entorno – ASPROL 14 – existe, a qual possui contrato de comodato com a EMATER para o fornecimento de tanque de resfriamento de leite e vem sendo utilizado pelos produtores locais.

Relatou também que não há ilegalidade nos tanques instalados na região, já que encontram-se corretamente identificados, havendo inclusive fiscalização quanto à utilização e cuidados. Asseverou ainda desconhecer qualquer tipo de promessa política no fornecimento dos tanques, já que decorrem de programas destinados aos produtores rurais.

O deputado Luiz Cláudio e o assessor Luiz Pires alegam, por sua vez, que nunca houve qualquer relação com a Associação de Agricultores, assim como qualquer tipo de promessa de benefícios em prol de apoio político em eleições.

Sustentaram a inexistência de provas concretas sobre os fatos narrados, os quais se alicerçam em meras alegações dadas por um produtor rural que nem ao menos apresenta prova de que teria trabalhado para a eleição do deputado.

A decisão


Em trecho da decisão, a juíza mencionou:

“Não obstante a prova documental quanto a existência de Associação e fornecimento de bens Públicos à particulares terem ocorrido de forma lícita, em instrução probatória, oitiva testemunhal, ficou claro que o fornecimento do equipamento não decorre de promessa por apoio político, mas sim em decorrência do projeto existente encampado por parte da EMATER. Na declaração dada pela Sra. Aparecida de Fátima dos Santos Lopes (fl. 392) fica evidente que o equipamento teria sido fornecido para Associação, que beneficiava as famílias locais, assim como havia fiscalização por parte de funcionários da EMATER anualmente visando comprovar o uso para a finalidade dada ao Projeto. Não é demais mencionar que tal fato também houve por observado pelo Ministério Público do Estado em suas alegações finais”, destacou.

E logo em seguida arrematou:

“Sendo assim, não há que se falar em irregularidades cometidas pelos demandados, posto que não há prova de que tenha ocorrido qualquer ilícito no fornecimento dos bens Públicos, visto a regularidade nos procedimentos adotados visando a finalidade dada ao Projeto PROLEITE. Nesse contexto, não há falar em ato de improbidade administrativa, tendo em visto a inexistência de qualquer ilicitude praticada”, concluiu antes de julgar improcedente a ação.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários