Justiça de Rondônia extingue ação civil pública contra Ivo Cassol e empresa



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, extinguiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia contra o senador licenciado Ivo Cassol (PP) e a empresa Sul Terraplanagem Ltda. O magistrado entendeu em sua decisão que houve carecimento de interesse processual para dar prosseguimento à demanda.

O Ministério Público visava o ressarcimento ao erário por conta de ilegalidade do pagamento referente ao segundo termo aditivo do certame licitatório do tipo tomada de preços n. 005/98 (contrato n. 12/98) feito em favor da Sul Terraplanagens Ltda.

Devidamente notificados, Cassol e a empresa apresentaram defesa preliminar, sendo que, posteriormente, o empreendimento efetuou o depósito da quantia atinente à pretensão vindicada pelo Órgão Ministerial.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito, ante o reconhecimento jurídico do pedido, destinando o importe ao Município de Rolim de Moura.

– Inobstante o pedido do autor acerca da extinção do feito com base no reconhecimento jurídico do pedido, razão não lhe assiste. Em verdade, nas ações civis públicas de improbidade administrativa há um rito especial, no qual se insere o juízo de delibação, fase atual desta demanda. Desse modo, inexistiu até este momento o recebimento da petição inicial; logo, não há falar em extinção por reconhecimento jurídico do pedido, mas sim em perda do objeto, dado que houve apenas a notificação dos réus, e não a sua citação. Não há, pois, formação da relação jurídico-processual nesta lide. Poder-se-ia falar também em falta de interesse processual consubstanciado na ausência de utilidade e/ou necessidade da tutela jurisdicional, mormente porque a demanda em exame visa tão somente a percepção do valor pago indevidamente à empresa ré – destacou o juiz em sua decisão.

Antes de determinar o arquivamento dos autos, Mattos destinou o valor depositado no processo em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do Município de Rolim de Moura.

– Promova o necessário para a concretização desta determinação – finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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