Justiça de Rondônia condena Vivo a pagar R$ 20 mil à consumidora por danos morais
— Publicada em 04/03/2015 às 10h38min
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a empresa de telefonia Vivo (Telefônica Brasil SA) a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais à consumidora incluída no cadastro de inadimplentes indevidamente. Cabe recurso.
A autora da ação alegou à Justiça que foi surpreendida com débito perante à Vivo e que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes, a impedindo de efetuar compras no comércio local, sofrendo constrangimento e humilhação. Sustentou que nunca contratou a empresa, por isso desconhecia a origem do débito e que não houve qualquer razão para seu nome ter estar incluído no rol de inadimplentes.
A Vivo não apresentou contestação, somente proposta de acordo. A audiência de conciliação restou infrutífera.
“Impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, II, do Estatuto Processual Civil. ão tendo a parte requerida contestado a ação, manifesta-se no âmbito processual o fenômeno da revelia, deduzindo que os fatos narrados na inicial são presumidamente verdadeiros, conforme autoriza o art. 319 do Código de Processo Civil. Além disso, é firme a lição doutrinária e majoritária a orientação jurisprudencial no sentido de que os danos morais, em caso de negativação indevida em cadastro de inadimplentes são presumíveis, sendo desnecessária a produção de provas neste sentido”, disse o juiz inicialmente.
"...não se pode exigir da autora a comprovação de fato negativo, ou seja, de que efetuou a migração do plano pré-pago para pós-pago que originou a negativação de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, conforme entendimento pacificado da jurisprudência [...] Por isso e por tudo o mais que consta dos autos, tenho por verdadeiros os fatos suscitados na exordial e reconheço o dano sofrido pela parte autora, já que não há prova qualquer de que o débito que impulsionou a negativação de seus dados junto aos órgãos restritivos de crédito existe. A consequência disso é a declaração de inexistência do referido débito junto à ré", concluiu.
Antes de fixar os danos em R$ 20 mil, o magistrado relembrou:
“Este magistrado, durante aproximadamente dois anos, proferiu sentenças onde as condenações eram de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Entretanto, esse valor não tem encontrado sustentação no Tribunal de justiça de Rondônia, onde apenas uma decisão foi mantida”, disse.
A sentença também tornou definitiva a antecipação de tutela e determinou a exclusão do débito discutido nos autos.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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