Justiça de Rondônia condena ex-vereador por improbidade administrativa



Porto Velho, RO –
O ex-vereador Lauro Pereira da Silva, de Theobroma, foi condenado pela prática de improbidade administrador. A sentença foi imposta pelo juiz de Direito Elsi Antônio Dalla Riva, da 2ª Vara Cível de Jaru.

Cabe recurso da decisão.

Pereira foi sentenciado à perda dos direitos políticos por três anos, além de multa civil, fixada em cinco vezes o valor percebido à época como remuneração na condição de edil.

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que o ex-vereador utilizou-se de veículo oficial da Câmara Municipal com finalidade diversa ao interesse público e distante da atividade parlamentar, violando os princípios da administração pública.

Lauro Pereira se defendeu, dizendo ter utilizado o veículo após reunião realizada na cidade Jaru, a serviço da Câmara Municipal, tendo se deslocado à residência de sua esposa a fim de jantar, o que poderia ter feito em uma lanchonete qualquer. Afirmou ainda que, após a refeição, voltaria para a cidade de Theobroma, uma vez que teria viagem marcada à Porto Velho, com previsão de saída para as 04h, juntamente com outros vereadores.

“Em que pese tais assertivas, o acervo probatório que instrui a demanda corrobora com os fatos narrados pelo Parquet. Ademais, em que pese os argumentos trazidos pelo requerido, não restou minimamente provado o atendimento ao interesse público da utilização do veículo. Veja-se que apesar de alegar como motivação para o uso do veículo haver reunião com o assessor jurídico da Câmara, para tratar sobre processos/procedimentos administrativos/legislativos, não apresentou qualquer evidência neste sentido e sequer arrolou o Dr. Sidnei como testemunha, tanto na instrução deste feito, quanto na da ação penal”, destacou o juiz em trecho da decisão.

Em seguida, disse:

“Consigne-se que o testemunho do Sr. Ailton Crispin Marçal foi cediço ao afirmar que o requerido não fez qualquer parada da cidade de Theobroma até Jaru, além daquela na residência de sua ex-esposa”, afirmou.
 
E concluiu em outra passagem:

“Outrossim, traz desconfiança a alegação de que o requerido estaria tão somente jantando na casa da ex-esposa, visto que os Policiais Militares encontraram o veículo guardado no interior da residência, com portões fechados, como se depreende das imagens acostadas às fls. 10/12, em matéria jornalística produzida pelo site Jaru Online. Ora, quem faz uma passagem rápida em determinado local, com hora certa para retorno, segundo as regras de experiência comum, pela observação do que ordinariamente acontece, usualmente procura estacionar seu veículo próximo à calçada, e não o guarda em local inacessível ao público, como se buscasse escondê-lo”, finalizou.


 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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