Justiça de Rondônia condena Azul Linhas Aéreas e a CAERD em ações distintas



Porto Velho, RO –
Na última quinta-feira (27) a Justiça de Rondônia condenou duas empresas em ações distintas movidas por consumidores.

A primeira, diz respeito à companhia área Azul.

Na sentença proferida pela juíza Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, o dano moral foi fixado em R$ 10 mil. A empresa aérea ainda terá de restituir R$ 252,00 por danos materiais.

Neste caso, o autor da ação disse ter adquirido passagem aérea com trajeto Cacoal/Brasília e retorno, com conexões nas cidades de Cuiabá/MT e Campinas/SP, datada para o dia 27 de julho deste ano, uma vez que teria uma reunião marcada para o dia seguinte, às 10h.

Informou que no primeiro trecho até a cidade Cuiabá a viagem ocorreu normalmente.

Entretanto, afirmou que por culpa da Azul a conexão para a cidade de Campinas que deveria ocorrer às 16h07, só aconteceu às 06h23 do dia 28 de julho, chegando ao seu destino apenas às 08h30. Alegou por fim ter sofrido danos morais e materiais na medida em que perdeu a primeira diária reservada no hotel para o dia 27.

Já no segundo caso, julgado pelo juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, a empresa ré condenada foi a CAERD. O valor fixado em indenização por danos morais destinado ao consumidor foi de R$ 10.860,00.

O homem alegou que seu nome teria sido colocado de forma indevida nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito.
Nos dois casos cabe recurso.

Azul Linhas Aéreas: 0003507-65.2014.8.22.0009
CAERD: 0001118-34.2014.8.22.0001

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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