Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião da Rosa Albuquerque, da 2ªVara da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido apresentado pelo Município de Porto Velho determinando ao Estado de Rondônia “que promova as necessárias medidas relacionadas à regularização da construção civil, localizada na av. Farquar n. 2562, bairro Olaria, onde funcionará a nova sede a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, neste Município, no prazo máximo de 60 dias”.
Contudo, ainda de acordo com as considerações do magistrado, caso o prazo do cumprimento estabelecido pela decisão seja inviabilizado “em razão de imperativo atribuído a terceiro”, o Município de Porto Velho deverá informar ao Juízo imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a R$ 200 mil.
“Revela-se nos autos que a regularização não pende de desaprovação de projeto estrutural ou de desconformidade com regras de parcelamento ou de padrão de construção admitida para a área - localidade, mas de regularização de titularidade”, pontuou o juiz.
Em seguida, o membro do Judiciário destacou:
“Insta ver que o Requerido [Estado de Rondônia], ainda que tardiamente, demonstra estar adotando as medidas necessárias a viabilizar a regularização da obra nesse sentido, sendo ainda de se ponderar que a titularidade da área pela Requerida tem indicativos evidentes de ser presumida materialmente certa”.
Isso, de acordo com o magistrado, considerando os elementos “coligidos aos autos, pendendo somente de formalização, não havendo qualquer indicativo de que o titular (União) tenha pretensão de reversão da destinação acordada e não sendo crível que possa ser revertida no estágio de construção em que se encontra”.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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