Justiça condena militar da reserva que recebeu dinheiro para facilitar fuga no Ênio Pinheiro



Porto Velho, RO –
A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o policial militar da reserva remunerada João Bosco de Jesus Campos de Souza e Luciana de Paula Pinheiro pela prática de improbidade administrativa. Cabe recurso.

Para obter a condenação o Ministério Público alegou que em meados de 2008, Valdemar Vieira da Silva, Erivelton Ribeiro de Souza e Francisco Alexandre de Souza Patrocínio, então apenados e colegas de cela na penitenciária Ênio Pinheiro, ofereceram vantagem indevida a João Bosco, à época agente penitenciário, com a finalidade de assegurar fuga da unidade prisional.

Informou também que o ex-agente aceitou ajudar os presos a fugir, exigindo para isso a importância de R$ 6 mil, sendo que dois mil reais deveriam ser pagos de forma adiantada, como ‘sinal’, e o restante após o êxito na fuga, o que não aconteceu.

Segundo o MP, Luciana de Paula, também condenada, ficou encarregada de providenciar o pagamento do “sinal”, assim como a entrega de uma serra cortada em quatro partes e um celular a João Bosco, sendo que os dois últimos itens seriam entregues aos presos, os quais iriam se preparar para fuga aguardando o melhor dia, o que seria informado por Campos.

Destacou ainda o Órgão Ministerial que o policial militar não deu sinal para fuga, e em revista surpresa realizada por outros agentes penitenciários, foi constatado que as grades das celas estavam serradas e ainda que havia um plano de fuga, momento em que Valdemar, Erivelton e Francisco delataram todo o esquema e informaram a participação de João Bosco.

Diante da situação e na presença do diretor do presídio e de outros agentes Valdemar ligou para João Bosco pedindo satisfações sobre o ocorrido e ainda solicitando a devolução do dinheiro pago, sendo afirmado em resposta que não deveria haver preocupação, pois o dinheiro seria devolvido, porque a fuga havia sido frustrada.

A magistrada destacou na sentença que Valdemar Vieira da Silva, Erivelton Ribeiro de Souza e Francisco Alexandre de Souza Patrocínio já cumprem pena em decorrência de crimes praticados anteriormente, os quais já transitaram em julgado, o que tornaria a aplicação de uma possível sanção cível previstas na lei nº 8.429/92 ineficaz. Assim, foi reconhecida a preliminar de mérito de falta de interesse de agir, extinguindo-se a ação sem resolução de mérito em relação a eles.

João Bosco de Jesus Campos de Souza foi condenado à perda da função pública que porventura estiver exercendo após o trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; e, finalmente, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Luciana de Paula Pinheiro, condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; e à proibição de contratar com o poder público receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Em maio o policial militar e os outros réus foram condenados criminalmente pela juíza de Direito Angélica Ferreira de Oliveira Freire, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho. João Bosco foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão mais treze dias-multa. A ação está em grau de recurso. Clique aqui para ler a sentença criminal.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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