Justiça condena membros do PCC que se uniram para emboscar policiais em Rondônia

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou Caio Willian Fagundes da Cruz, Iago Renan da Silva, Felipe Gomes Pinheiro, Danrlei Rei da Silva, Romualdo Gouvêa Sanches, Michel Cristian Cabral Pereira e Rosineide de Lima Xavier que, de acordo com o Ministério Público, seriam membros de uma ramificação do grupo criminoso PCC (Primeiro Comando da Capital) que atua em Rondônia.

As penas imputadas foram as seguintes:

Caio Cruz: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão + 20 (vinte) dias multa;
Iago Renan: 10 (dez) anos de reclusão + 40 (quarenta) dias multa;
Felipe Gomes: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão + 20 (vinte) dias multa;
Danrlei Rei: 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão + 25 (vinte e cinco) dias multa;
Romualdo Sanches: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão + 20 (vinte) dias multa;
Michel Cabral: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão + 04 (quatro) meses de detenção + 20 (vinte) dias multa e;
Rosineide Lima: 09 (nove) anos de reclusão + 35 (trinta e cinco) dias multa.

Cabe recurso da decisão.



Eles foram sentenciados por associação criminosa e pela infração ao art. 16 da Lei 10.826/03, que versa:

“Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”.

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou que, no dia 06 de abril de 2015, por volta de 21 horas, na Rua dos Farrapos, nº 4141, Bairro São Francisco, em Porto Velho, os denunciados possuíam uma metralhadora semiautomática, calibre 9 milímetros, nº AS 05089, com carregador, contendo 30 munições de mesmo calibre intactas; uma pistola, marca Taurus, modelo PT 100, calibre .40, com numeração raspada, carregador contendo 10 munições de mesmo calibre intactas; um revólver, marca Taurus, calibre 38, nº 77894, um revólver; marca Taurus, calibre 38, com numeração raspada, com 06 (seis) munições intactas, um revólver ruger, calibre 357 magnum, com 06 (seis) munições .38, 22 munições calibre 38 intactas, 25 munições calibre 12 (apreendidos às fls. 52), de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Apurou-se também que, após receber informações, uma guarnição da Polícia Militar dirigiu-se ao local mencionado e ao adentrar na residência, encontrou na posse dos denunciados todo o armamento descrito, razão pela qual foi-lhes dada voz de prisão.

O MP/RO destacou ainda que os denunciados associaram-se para o fim de cometer crimes e que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar já mencionados, Michel atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio, a fim de não ter lançado em seus registros criminais o fato ora denunciado, pois, ao ser detido pelos policiais, identificou-se como sendo Wesley Rodrigues dos Santos.

Ligação com o PCC

Em trecho da decisão, o magistrado faz apontamentos que deixam claro o envolvimento dos condenados com o PCC (Primeiro Comando da Capital). Preczevski relatou:

“Noutro giro, no que concerne ao vínculo existente entre os acusados, restou claro que Felipe, Caio, Michel, Danrlei, Romualdo, Iago e Rosineide, de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si e com outros indivíduos não identificados nos presentes autos, associaram-se, de forma estável e permanente, em quadrilha armada, para o fim de cometer ampla variedade de crimes. As interceptações telefônicas realizadas – prova emprestada extraída dos autos nº 0003110.78.2015.8.22.0501, em curso na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos, desta Comarca –, demonstram de forma objetiva a atuação da quadrilha”, disse.

Em seguida, asseverou:

“Conforme fora ressaltado pela autoridade policial, os depoimentos acostados aos autos e as provas coligidas no curso das interceptações telefônicas, permitem a definição do modus operandi da quadrilha denominada Primeiro Comando da Capital – Família PCC. As conversas entre os membros do grupo bem demonstram a hierarquia existente dentro dele”, concluiu.

Trecho da intercepção telefônica que captou mensagens enviadas pelo líder do PCC em Rondônia Gilmar Rodrigues de Azevedo, conhecido como “Capixaba/Simpsom/Castor”, atualmente recolhido na Casa de Detenção Dr. José Mário (Urso Branco), evidencia que as ordens repassadas aos demais integrantes do grupo deveriam ser seguidas com a finalidade de matar policiais militares em Rondônia. A ação seria uma retaliação à morte de um membro do grupo. Para obter êxito, Capixaba e seus comandados planejaram armar uma emboscada, consistente em denunciar um falso crime leve para atrair uma única viatura. Os acusados Iago Renan da Silva e Michel Cristian Cabral Pereira são conhecidos dentro da organização criminosa como “Tenebroso” e “Gaspar/Gasparzinho”, respectivamente.

Confira o diálogo abaixo



Veja a sentença na íntegra


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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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