Justiça condena companhia securitizadora de créditos a pagar R$ 100 mil por danos morais



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a empresa Ativos S.A – Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros a pagar R$ 100 mil por danos morais individuais e coletivos.

Cabe recurso da decisão, mas caso transite em julgado R$ 70 mil desta condenação serão destinados ao Hospital do Câncer de Barretos; o restante ficará com o consumidor, autor da ação.

O homem alegou em juízo, em síntese, que foi surpreendido ao constatar dois débitos em seu nome nos valores de R$ 153,58 e 260,89 perante a Ativos S.A.

Ele foi cadastrado nos cadastros de inadimplentes, sendo impedido de comprar no comércio local.

Mencionou ter sofrido constrangimento e humilhação. Por fim declarou jamais ter firmado qualquer tipo de contrato com a empresa nem tampouco autorizado que terceiros realizassem em seu nome e, ainda, que nunca recebeu qualquer comunicado, não havendo razão para seu nome ser incluído no rol de inadimplência.

A empresa contestou as alegações do autor dizendo, resumidamente, que adquiriu os débitos do autor junto ao Banco do Brasil por meio de contrato de cessão de crédito e que após o procedimento encaminhou ao endereço do autor notificação, mas que não houve adimplemento da dívida.

Afirmou também que essas operações são feitas de forma eletrônica e massificada, não sendo possível que se realize a verificação de cada débito, até mesmo porque os contratos ficam sob guarda e responsabilidade do credor de origem. Defendeu inclusive que não haveria dever de indenizar, pois na qualidade de credora agiu em exercício regular de direito.

Antes de decidir, o juiz Jorge Luiz dos Santos mencionou em trecho da sentença que a empresa não trouxe aos autos elementos suficientes que pudessem comprovar sua contra-argumentação:

“Ao afirmar que o débito atribuído ao autor (consumidor) é oriundo de cessão de crédito, seria indispensável a juntada do contrato que comprovasse a existência da dívida e da cópia do instrumento particular de cessão de direitos de créditos entre as partes, o que não ocorreu. Demais disso, a própria requerida (Ativos S.A.) afirmou em sua defesa que as operações são feitas de maneira eletrônica e massificada de modo que não é possível que se faça a verificação de cada débito, sendo perfeitamente possível que tenha ocorrido falha no sistema. Caso agisse dessa forma, poderia, em tese, demonstrar que a cobrança foi legítima, o que inviabilizaria o pleito do autor”, citou.

Confira decisão na íntegra abaixo (ou clique aqui)

-

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários