Juizados Especiais facilitam acesso da população à Justiça

Os Juizados Especiais foram criados com o objetivo de aproximar, ainda mais, o Poder Judiciário dos cidadãos. Esse órgão de jurisdição permite o acesso ao judiciário sem o pagamento de custas e honorários judiciais. Além disso, não tem as delongas dos trâmites processuais das varas ordinárias, uma vez que os processos dos juizados especiais seguem o rito sumário, isto é, têm trâmite e decisões mais rápidos.

 

Após o advento da lei dos juizados e instalações dessas unidades judiciárias no Brasil, muitos trabalhadores comuns, profissionais liberais, entre outros, passaram a ter mais um canal para exigir seus direitos via judicial. E são inúmeros os casos que se pode reivindicar.

 

Veja alguns casos que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Cíveis:

- Despejo de um inquilino para uso próprio, assim como cobrar o aluguel deste, quando o pagamento estiver atrasado. Pode-se pedir na justiça que o inquilino entregue o imóvel, conforme acordo contratual;

 

- Pode-se entrar na justiça contra alguém que pegou dinheiro emprestado e não pagou, contra quem bateu seu carro e se recusa a pagar o conserto, cobrar uma nota promissória ou cheque sem fundo;

 

- A pessoa interessada pode ingressar nos Juizados contra um banco que fez uma cobrança indevida ou abusiva, isto é, com valor ou juros muitos altos. Pode também ser contra uma pessoa física ou empresa que não prestou um serviço a contento;

 

- Contra uma lavanderia que devolveu sua roupa estragada ou a entregou a outrem. Pode-se resolver na Justiça também os casos de compras de mercadorias estragadas ou que apresentaram defeito;

 

- Pode-se questionar a prestação de serviços das administradoras de cartões de créditos por produtos ou serviços não comprados e autorizados pela parte interessada, além de juros abusivos;

 

- Reclamar sobre um bem destruído por outra pessoa, um livro emprestado e não devolvido ou devolvido faltando páginas;

- Reclamar de um vizinho se o próprio ou um membro da família deste causou algum dano em seu imóvel, como quebrar um vidro com pedrada ou bolada;

 

-Reclama-se nos Juizados as mensalidades escolares com aumentos abusivos e não previstos em lei;

- Quem mora em apartamento pode reclamar sobre um vazamento vindo do apartamento vizinho;

- Qualquer questão relacionada à prestação de serviço de plano de saúde;

- Contas de água, energia, telefone, gás, este serviço, assim como tudo que é pertinente a prestação de serviços das empresas ligadas a esses serviços ao consumidor;

 

- Além disso, pode-se questionar qualquer problema que se tenha com o SPC, SERASA ou outro órgão de cadastro. A desistência de um consórcio, reavendo parte do que se pagou, também é de competência dos Juizados, desde que esteja dentro dos quarenta salários mínimos;

 

- Ações de cobranças em geral, reparação de danos, obrigação de fazer; ações de seguro DPVAT, execuções de títulos judiciais (sentenças criminais) e extrajudiciais (notas promissórias, cheques, duplicatas), ações de indenizações por danos morais e as previsas no inciso II, do artigo 275, do Código de Processo Civil.

 

Se a pessoa tiver dúvida sobre determinado assunto a reclamar, pode se dirigir ao Juizado mais próximo que lá será resolvida pelos serventuários do atendimento.

 

 

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Assessoria de Comunicação Institucional 

Autor / Fonte: TJ -RO

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