Juíza dá vista ao MP para que se manifeste sobre recurso apresentado por vereadora comunista



Porto Velho, RO –
No final do mês passado a juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o processamento de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia contra o atual prefeito de Porto Velho Dr. Mauro Nazfi (PSB) e a vereadora Ellis Regina (PCdoB). Na decisão, Moreira mandou citar ambos para que apresentassem contestação dentro do prazo legal.

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Ellis apôs então recurso de embargos de declaração contra a decisão interlocutória que recebeu a ação. O Ministério Público também juntou documentos aos autos do processo.

– Determino ao cartório que organize os documentos ora apresentados pelo MP em volume exclusivo de documentos, para facilitar a consulta e andamento dos autos principais – mandou a magistrada.

Em seguida, deu vista ao Órgão Ministerial para se manifestar sobre os embargos apresentados pela edil da legenda comunista.

Entenda

De acordo com o MP, no dia 17 de abril de 2012 foi ajuizada uma ação de cobrança pelo SINDEPROF (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho) em face do Município de Porto Velho, reclamando a falta do pagamento de gratificação de localidade no percentual de 25% aos profissionais da saúde lotados no perímetro urbano, inclusive de valores retroativos.

O pedido foi julgado procedente, sendo determinado ao Município de Porto Velho a implantação da vantagem nas remunerações dos substituídos e a pagar os retroativos. Com relação a estes, impunha-se, por força do que estabelece o art. 100 da Constituição Federal, que o pagamento fosse feito mediante a requisição de precatório, ou seja, observando-se o procedimento previsto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil.

Entretanto, numa atitude de claro favorecimento aos substituídos, os requeridos (Mauro e Ellis Regina) deixaram de seguir o procedimento previsto pela lei e efetuaram o pagamento dos retroativos prescindindo do regime de precatório, conforme indicado em acordo, preterindo o direito de vários outros credores que já tinham créditos inscritos para pagamento antes que se tornasse exigível o crédito dos substituídos.

O prefeito e a vereadora foram regularmente notificados e apresentaram defesa prévia.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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