Juiz entende que Confúcio não usou computação gráfica em seu programa e o mantém no ar



Porto Velho, RO –
O candidato à reeleição Confúcio Moura (PMDB) poderá manter seu programa durante o horário eleitoral gratuito da forma que está. Ao menos em relação ao recurso da computação gráfica – vedado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral – que, segundo o juiz eleitoral Herculano Martins Nacif, não foi utilizado pelo peemedebista em sua inserção.

– Contudo, analisando a mídia apresentada com a exordial, verifica-se que não houve utilização de recurso de computação gráfica, tendo em vista que apenas aparece gravação de fotografias, mediante a passagem da filmagem em movimento lento, não havendo a alegada afronta ao que dispõe o inciso III do art.38 da Resolução TSE n. 23.404/14 – disse o magistrado.

O pedido foi feito pelo Partido dos Trabalhadores ao alegar que no programa de Confúcio aparecem diversas fotografias, com sucessão de imagens mediante recurso gráfico, inclusive com superposição ou movimentação de ícones ou imagens que não poderiam ser obtidas pela utilização restrita dos recursos técnicos autorizados.

Entendimento difere no TRE


A decisão foi diferente da tomada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral em relação ao candidato do PSDB Expedito Júnior. No caso do tucano, o juiz Sérgio William Domingues Teixeira entendeu que houve utilização do recurso de computação gráfica, deferindo a liminar solicitada pelo PT e determinando as emissoras de televisão que não veiculassem as inserções sob pena de multa diária fixada em R$ 2 mil.

Veja decisão

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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