Juiz desiste de condenar empresas em R$ 100 mil por não encontrar sustentação no TJ



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, parece ter desistido de condenar grandes empresas que cometem reiteradamente os mesmos erros contra o consumidor a pagar R$ 100 mil por danos morais.

Em sentença proferida na última segunda-feira (18) em desfavor da empresa Brasil Telecom S/A, atualmente conhecida como Oi, o magistrado destacou o motivo em trecho da decisão.

– Este magistrado, durante aproximadamente dois anos, proferiu sentenças onde as condenações eram de R$ 100.000,00. Entretanto, esse valor não tem encontrado sustentação no Tribunal de justiça de Rondônia, onde apenas uma decisão foi mantida. Assim, a fim de evitar discussões desnecessárias, ressalvo entendimento pessoal, fixo o valor da indenização em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), em face da condição econômica das partes, a extensão do dano sofrido e, principalmente, o efeito pedagógico da medida – salientou o juiz.

Apesar de fixar um valor menor para qualificar o dano moral a fim de que o Tribunal de Justiça não o reduza, Jorge Luiz dos Santos voltou a falar sobre o número de ações de indenização por negativação indevida que, segundo ele, representam aproximadamente 30% dos processos em trâmite no Estado de Rondônia.

– As ações de indenização por negativação indevida têm sido constantes nas varas cíveis, ocupando aproximadamente 30% dos processos em trâmite neste Estado. Verifico que a fixação do valor da indenização em R$5.000,00 não tem surtido o efeito pedagógico desejado, pois o volume de processos idênticos por erro das empresas de telefonia e bancos não diminuiu – justificou.

Na visão do magistrado, é inadmissível que o Poder Judiciário esteja sendo utilizado como órgão de Consultoria Jurídica de bancos e empresas de telefonia, pois é mais barato custear condenações judiciais em valor pequeno, sem ter que contratar mais funcionários e montar um setor jurídico para impedir que os problemas aconteçam.

Confira a sentença abaixo (ou clique aqui)


Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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