Juiz cita caso Xuxa ao negar pedido de Jaqueline Cassol para censurar provedores de internet



Porto Velho, RO –
Em junho deste ano o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica divulgou com exclusividade que a empresária Jaqueline Cassol, irmã do ex-governador e atual senador da República Ivo Cassol (PP), acionou a Justiça de Rondônia a fim de desvincular seu nome do caso Naiara Karine. Naiara foi violentada sexualmente e morta em janeiro de 2013.

Leia mais em – Jaqueline Cassol aciona Google, Microsoft e Yahoo para desvincular-se do caso Naiara

Na ocasião, Jaqueline solicitou que menções ao seu nome fossem retiradas dos sistemas de busca dos provadores Google, Yahoo e Microsoft quando relacionadas à Naiara Karine.

Cinco meses depois, a sentença.

O juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, julgou improcedentes os pedidos feitos na ação por Jaqueline Cassol. Caba recurso.

O magistrado utilizou inclusive um trecho da decisão proferida em caso semelhante, onde a apresentadora Xuxa Meneghel procurou o Poder Judiciário para censurar os buscadores. Xuxa queria a retirada do filme “Amor Estranho Amor” da internet porque contracenou à época com um menor de idade em cenas de nudez.

– Embora refira-se expressamente ao sistema Google Search é óbvio que a colocação aplica-se perfeitamente aos sistemas de busca do Bing e do Yahoo.Por outro lado, o simples pedido de um usuário para retirar determinado conteúdo dos sistemas de buscas do provedor, sob o fundamento de existência de conteúdo ofensivo estaria, também, a violar o direito do usuário que o disponibilizou – considerou Kanthack.

E em outro trecho, complementou:

– Não poderia o provedor de internet atuar como se Poder Judiciário fosse, determinando se um conteúdo caracteriza dano ou não, pois trata-se de situação por demais subjetiva, necessitando de análise profunda, de forma que extrapolaria as atribuições dos provedores de internet.Ademais, há de se considerar também o conflito entre o direito a intimidade da autora versus o direito à informação, seja este relacionado ao de manifestar opinião ou dos usuários da rede buscarem informações – concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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