Ji-Paraná: Preso na operação Ostentação não consegue liberdade

O réu Adilson G. S., preso na operação policial denominada “Ostentação”, no dia 02 de julho de 2015, na cidade de Ji-Paraná, sob a acusação de financiar a aquisição de aproximadamente 754 quilos de maconha a um grupo de pessoas, também denunciadas, teve o pedido de liberdade, em sede de habeas corpus, negado pelos desembargadores, membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que mantiveram a decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques.

 

De acordo com a decisão da Câmara, a permanência do acusado na prisão deve-se em razão dos elementos contidos nos autos que apontam fortes indícios de seu envolvimento numa organização criminosa, bem estruturada, com o aprisionamento de grande quantidade de drogas, o que mostra a sua periculosidade à sociedade.

 

Além disso, o paciente (acusado) não provou condições favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito. Por outro lado, o próprio Adilson declarou-se reincidente. Ele falou que já foi condenado pelos crimes de porte ilegal de arma e receptação a 4 anos e 8 meses de prisão, com sentença proferida no processo n. 0003151-56.2008.8.22.0017, na comarca de Alta Floresta do Oeste. O cumprimento dessa pena foi em Curitiba.

 

Para o relator, desembargador Hiram Marques, “ao contrário do que sustenta o impetrante (advogado de defesa), a medida de exceção encontra-se justificada e mostra-se devida, especialmente para a garantia da ordem pública”.

 

O Habeas Corpus n. 0008821-82.2015.822.0000, julgado na manhã desta quinta-feira, dia 26/11, teve decisão colegiada unânime. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Borges.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Autor / Fonte: TJ-RO

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