Jaru: Prefeitura estabelece regras para uso de veículos da frota

 

A Prefeitura Municipal de Jaru, publicou no Diário Oficial desta sexta feira (19), o Decreto Municipal Nº 8.408/GP/2014 que estabelece regras, bem como, vedações ao uso de veículos pertencentes à frota pública municipal.

 

 

  • Confina abaixo na integra o decreto, e saiba o que é, ou não, permitido:
  • Art. 1º - Fica, proibido o uso da frota de veículos municipais nos
  • finais de semana e dias considerados feriados, nacionais estaduais ou
  • municipais, bem como a sua utilização após as 18:00 horas,
  • ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente
  • autorizados pela Prefeita Municipal.
  • Art. 2º - A vedação e racionalização do uso da frota de veículos está
  • afeto em todos os setores da Administração Municipal, ficando o
  • usuário do veículo obrigado a registrar na caderneta de bordo, o
  • motivo do deslocamento do mesmo.
  • Art. 3º- Fica vedada na esfera da Administração Municipal (em todas
  • as secretarias) a liberação e/ou cessão de serviços de transporte para
  • realização de viagens de qualquer natureza, em atividades particulares
  • ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos
  • determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio,
  • ressalvados apenas nos casos expressamente autorizados pelo Chefe
  • do Poder Executivo.
  • Art. 4º - Fica terminantemente proibido o uso dos veículos
  • pertencentes à qualquer Secretaria Municipal de Educação e Cultura
  • para a prestação de serviços de transporte de passageiros para:
  • casamentos, batizados, festas e ou encontros religiosos e ou atividades
  • comunitárias afins.
  • § 1º - Excluem-se, do “caput” do artigo supra, os veículos
  • pertencentes à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, quanto as
  • festividades relacionadas à comunidade escolar prevista no projeto
  • político pedagógico, desde que previamente agendadas e tendo sido
  • efetuado o pleito via requerimento escrito indicando o percurso a
  • ser realizado, e ainda, a kilometragem aproximada; que deverá
  • ser percorrida, junto à Secretaria de Administração.
  • § 2º- Após análise do requerimento firmado pelo interessado, e, sendo
  • este deferido, com base na quilometragem informada deverá aquele
  • providenciar o pagamento via DAM, junto a Secretaria de Fazenda,
  • das despesas oriundas com o combustível, limpeza, manutenção e
  • diária do motorista.
  • § 3º - Para o deferimento do pedido, este deverá ser efetuado sempre
  • com antecedência de 10 (dez) dias, visando oportunizar a tramitação
  • do procedimento e a expedição dos atos necessários para efetivar o
  • pagamento do DAM, sendo que a Administração Municipal não
  • aceitará pagamento em caixa eletrônico.
  • § 4º - Após o pagamento antecipado das despesas previsíveis no caput
  • deste parágrafo, o comprovante de pagamento deverá ser entregue em
  • via original junto a Secretaria de Fazenda, no Setor de Arrecadação,
  • ocasião em que será procedida a expedição de AUTORIZAÇÃO
  • (sempre em três vias) para a realização da prestação dos serviços.
  • § 5º - Concomitante à expedição da respectiva AUTORIZAÇÃO, será
  • ainda, expedido um TERMO DE COMPROMISSO o qual deverá ser
  • firmado pelo requerente, responsabilizando-se por eventuais danos
  • que venham ocorrer com o bem público.
  • § 6º - O Chefe do Departamento de Transporte deverá antes da
  • liberação do bem, proceder de forma a realizar uma vistoria geral no
  • referido veículo, quanto ao funcionamento, quilometragem e lataria,
  • fazendo as devidas anotações no BST, devendo ser observado o
  • mesmo procedimento quando da chegada do veículo e ainda,
  • informando ao DRH, para inclusão em folha, o nome do motorista que
  • realizará a viagem, sempre, seguindo a escala fornecida pela
  • Secretaria de origem do servidor, após a ouvida dos mesmos.
  • § 7º - Para a liberação do bem por parte do Chefe do Departamento de
  • Transporte, deverá o interessado/requerente, proceder a entrega de
  • uma via da competente Autorização expedida pelo setor competente
  • da Secretaria de Fazenda, a qual ficará anexada ao BST do referido
  • veículo, devendo ser carimbada a via do Requerente com o carimbo
  • específico (VEÍCULO LIBERADO EM ___/___/___,
  • AUTORIZAÇÃO Nº ___/___/____).
  • Art. 5º - O descumprimento do presente acarretará a instauração de
  • sindicância e/ou processo administrativo, bem como o ressarcimento
  • ao erário dos prejuízos que por ventura venham a ser apurados.
  • Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
  • revogam-se as disposições contrárias.
  • Em, 18 de setembro de 2014.
  • SONIA CORDEIRO DE SOUZA
  • Prefeita Municipal de Jaru

Autor / Fonte: Jaru On Line

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