Jaru: Prefeitura estabelece regras para uso de veículos da frota
— Publicada em 19/09/2014 às 10h19min
A Prefeitura Municipal de Jaru, publicou no Diário Oficial desta sexta feira (19), o Decreto Municipal Nº 8.408/GP/2014 que estabelece regras, bem como, vedações ao uso de veículos pertencentes à frota pública municipal.
- Confina abaixo na integra o decreto, e saiba o que é, ou não, permitido:
- Art. 1º - Fica, proibido o uso da frota de veículos municipais nos
- finais de semana e dias considerados feriados, nacionais estaduais ou
- municipais, bem como a sua utilização após as 18:00 horas,
- ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente
- autorizados pela Prefeita Municipal.
- Art. 2º - A vedação e racionalização do uso da frota de veículos está
- afeto em todos os setores da Administração Municipal, ficando o
- usuário do veículo obrigado a registrar na caderneta de bordo, o
- motivo do deslocamento do mesmo.
- Art. 3º- Fica vedada na esfera da Administração Municipal (em todas
- as secretarias) a liberação e/ou cessão de serviços de transporte para
- realização de viagens de qualquer natureza, em atividades particulares
- ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos
- determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio,
- ressalvados apenas nos casos expressamente autorizados pelo Chefe
- do Poder Executivo.
- Art. 4º - Fica terminantemente proibido o uso dos veículos
- pertencentes à qualquer Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- para a prestação de serviços de transporte de passageiros para:
- casamentos, batizados, festas e ou encontros religiosos e ou atividades
- comunitárias afins.
- § 1º - Excluem-se, do “caput” do artigo supra, os veículos
- pertencentes à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, quanto as
- festividades relacionadas à comunidade escolar prevista no projeto
- político pedagógico, desde que previamente agendadas e tendo sido
- efetuado o pleito via requerimento escrito indicando o percurso a
- ser realizado, e ainda, a kilometragem aproximada; que deverá
- ser percorrida, junto à Secretaria de Administração.
- § 2º- Após análise do requerimento firmado pelo interessado, e, sendo
- este deferido, com base na quilometragem informada deverá aquele
- providenciar o pagamento via DAM, junto a Secretaria de Fazenda,
- das despesas oriundas com o combustível, limpeza, manutenção e
- diária do motorista.
- § 3º - Para o deferimento do pedido, este deverá ser efetuado sempre
- com antecedência de 10 (dez) dias, visando oportunizar a tramitação
- do procedimento e a expedição dos atos necessários para efetivar o
- pagamento do DAM, sendo que a Administração Municipal não
- aceitará pagamento em caixa eletrônico.
- § 4º - Após o pagamento antecipado das despesas previsíveis no caput
- deste parágrafo, o comprovante de pagamento deverá ser entregue em
- via original junto a Secretaria de Fazenda, no Setor de Arrecadação,
- ocasião em que será procedida a expedição de AUTORIZAÇÃO
- (sempre em três vias) para a realização da prestação dos serviços.
- § 5º - Concomitante à expedição da respectiva AUTORIZAÇÃO, será
- ainda, expedido um TERMO DE COMPROMISSO o qual deverá ser
- firmado pelo requerente, responsabilizando-se por eventuais danos
- que venham ocorrer com o bem público.
- § 6º - O Chefe do Departamento de Transporte deverá antes da
- liberação do bem, proceder de forma a realizar uma vistoria geral no
- referido veículo, quanto ao funcionamento, quilometragem e lataria,
- fazendo as devidas anotações no BST, devendo ser observado o
- mesmo procedimento quando da chegada do veículo e ainda,
- informando ao DRH, para inclusão em folha, o nome do motorista que
- realizará a viagem, sempre, seguindo a escala fornecida pela
- Secretaria de origem do servidor, após a ouvida dos mesmos.
- § 7º - Para a liberação do bem por parte do Chefe do Departamento de
- Transporte, deverá o interessado/requerente, proceder a entrega de
- uma via da competente Autorização expedida pelo setor competente
- da Secretaria de Fazenda, a qual ficará anexada ao BST do referido
- veículo, devendo ser carimbada a via do Requerente com o carimbo
- específico (VEÍCULO LIBERADO EM ___/___/___,
- AUTORIZAÇÃO Nº ___/___/____).
- Art. 5º - O descumprimento do presente acarretará a instauração de
- sindicância e/ou processo administrativo, bem como o ressarcimento
- ao erário dos prejuízos que por ventura venham a ser apurados.
- Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
- revogam-se as disposições contrárias.
- Em, 18 de setembro de 2014.
- SONIA CORDEIRO DE SOUZA
- Prefeita Municipal de Jaru
Autor / Fonte: Jaru On Line
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