Jaqueline e Ivone Cassol devem se abster de veicular propaganda com legenda ilegível



Porto Velho, RO –
O Partido dos Trabalhadores conseguiu mais uma vitória na Justiça Eleitoral. Desta vez, contra as candidatas Jaqueline Cassol (PR) e Ivone Cassol (PP), que concorrem respectivamente ao Governo do Estado de Rondônia e ao Senado Federal.

O juiz eleitoral auxiliar Guilherme Ribeiro Baldan considerou a existência da prática de propaganda irregular por ambas e determinou que se abstenham de veicular propaganda eleitoral por meio de cavaletes e assemelhados com legenda partidária ilegível.

Caso descumpram a decisão, poderão responder por crime de desobediência e ainda arcar com multa a cada veiculação irregular fixada em R$ 2 mil.

O PT alegou a prática de propaganda eleitoral irregular por meio de cavaletes, sem exibição do nome da coligação e dos partidos integrantes de forma legível.

Sustentou ainda que Jaqueline e Ivone Cassol estão realizando propaganda por meio de exposição de cavaletes em ruas e avenidas de todos os municípios do Estado de Rondônia, cujas informações estão sendo levadas de forma incompleta ao eleitor.
Requereu, por fim, que fossem retirados, no prazo máximo de três horas a contar da notificação, os cavaletes que estão exibindo propaganda eleitoral sem que constasse, de forma legível, o nome da coligação ao qual fazem parte e dos partidos que a integram.

A decisão foi proferida na segunda-feira (25), mas publicada somente hoje na seção  Mural de Decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Confira na íntegra

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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