Irmão de Valter Araújo terá de explicar dano ao erário estipulado em mais de R$ 32 mil


Porto Velho, RO –
O ex-presidente da Câmara Municipal de Chupinguaia Wanderley Araújo Gonçalves terá 45 dias para se defender das acusações que pesam contra ele no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Wanderley é irmão de Valter Araújo, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, acusado de ser o líder da organização criminosa revelada pela Operação Termópilas.

Wanderley Araújo teria, na qualidade de vereador-presidente à época dos fatos, solidariamente com outros edis, deixado de descontar e recolher contribuições previdenciárias durante todo o exercício de 2009, ocasionando dano ao erário na ordem de R$ 32.120,02.

Além dele devem responder também pelo dano: Antônio Francisco, Carlito Alves dos Santos, José Pereira da Silva, Patrick Eduardo da Silva, Roberto Pereira Pinto, Rogério Alexandre da Rosa, Sheila Flávia Anselmo Mosso, Valter Morais Paniago, Helenildo de Souza e Osvaldo Aparecido de Castro.

Patrick Eduardo da Silva responderá por ter, na qualidade de Controlador Geral à época dos acontecimentos, omitido no relatório anual de auditoria interna da Prestação de Contas relativa ao exercício de 2009 as irregularidades referentes ao pagamento acima do limite legal de subsídios ao presidente da Casa de Leis municipal, bem como por deixar de evidenciar a não apuração da contribuição previdenciária patronal e a cota-parte dos edis.

Tanto Wanderley quanto Patrick responderão solidariamente, na qualidade de vereador-presidente e controlador-geral à época dos fatos, pela nomeação de vereador para exercer cargo de controlador, ferindo assim a independência e eficiência na fiscalização do órgão de controle interno.

Ainda será apurada a responsabilidade da servidora Vitória Celuta Bayerl que, na qualidade de técnica em contabilidade à época, teria deixado de exercer sua atribuição técnico-legal quando não efetuou os registros e a retenção da contribuição previdenciária patronal e a cota-parte dos edis da Câmara Municipal de Chupinguaia naquele ano.

O conselheiro relator Edílson de Sousa Silva alertou que, apresentada ou não a defesa, deve ser procedida a nova análise, de modo que seja apreciado todo o acervo probatório carreado aos autos, indicando o nexo de causalidade entre os resultados tidos por irregulares e a ação omissiva e/ou comissiva dos agentes imputados no corpo da decisão, bem como daqueles que, por dever legal, a despeito das impropriedades evidenciadas, manifestaram-se (ou omitiram-se) pela legalidade dos atos elencados.

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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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