Impostos: Fisco Federal fecha cerco contra devedores e envia débitos a protesto

 Os débitos de tributos federais não pagos e inscritos em Dívida  Ativa da União serão protestados em cartórios de protestos de títulos nos termos da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997 e suas alterações, alerta a Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia.


O Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União-CDA é o ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA. Inclui dívidas de impostos, contribuições e outros valores devidos à União. 


O que fazer para evitar o protesto mesmo intimado

Com a intimação do devedor pelo cartório, o protesto poderá ser lavrado no prazo de um a três dias úteis. Mas o contribuinte pode evitar o gravame. Para isso, basta pagar o débito acrescido dos emolumentos e demais despesas, exclusivamente no cartório indicado no respectivo termo de intimação. 


No prazo concedido pelo cartório para pagamento antes do protesto, não será aceito pagamento na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional. Nesse período, a emissão de Darf e o parcelamento pela Internet ficam bloqueados até a lavratura do protesto.


Somente após lavrado o protesto, a inscrição em Dívida Ativa da União volta ao fluxo normal, com liberação da emissão de Darf e o parcelamento pela Internet. Após o protesto, o pagamento vota a ser nos órgãos da Fazenda Nacional e não mais no Cartório de Protesto. Mas os emolumentos e demais despesas com o Tabelionato devem ser pagas para que o protesto seja cancelado.
As consultas sobre débitos protestados devem ser feitas na página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, www.pgfn.fazenda.gov.br, onde constam todas as instruções. Basta escolher a opção “Todos os Serviços” clicando em “Cidadão” ou “Empresa”, orienta a Procuradora-Chefe da Fazenda Nacional em Rondônia, Jersilene de Souza Moura. 


Consequências do protesto da CDA
O contribuinte com CDA protestada continua impedido de obter certidões negativas junto à Receita Federal e à Fazenda Nacional. Também, o protesto pode impedir o crédito no mercado, em razão do acesso aos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. Com isso, o devedor não poderá abrir contas bancárias, receber talonários de cheques, empréstimos e viajar para o exterior.


 
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom

Autor / Fonte: Francisco Pinto

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