Homem que cultivava maconha em casa permanecerá preso

 Um homem acusado de tráfico de drogas, teve seu pedido de liminar, em habeas corpus, indeferido pela Justiça rondoniense e, por isso permanecerá preso. Em sua residência foram apreendidas sete mudas de Cannabis Sativa, planta comumente utilizada para a fabricação da maconha.
 
No habeas corpus, o paciente disse que as mudas começaram a crescer no local pois, ao confeccionar os cigarros de maconha para consumo próprio, retirava algumas sementes e as jogava nos vasos. Para pleitear o pedido de liberdade (liminar), sustentou que não possui nenhum envolvimento com o tráfico de substância entorpecente, sendo somente usuário de drogas. Informou ainda que é primário, residência fixa e possui trabalho lícito.
 
Porém, em seu despacho, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 28 de janeiro de 2014, a juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres, convocada para compor a Corte, disse que o caso noticiado nos autos não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não se verificar situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade.
 
 
 
Processo n. 0000791-92.2014.8.22.0000

Autor / Fonte: TJ-RO

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