Homem acusado de exploração sexual pela internet tem pedido de liberdade negado pelo TJRO

Nos dias 15 e 16 deste mês, a 2ª Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Miguel Monico, e a 1ª Câmara Criminal, presidida pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julgaram, por meio de seus membros, 120 recursos criminais.


 
Entre os casos, quinta-feira, dia 16, os membros da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques, em sede de habeas corpus, negou o pedido de liberdade provisória a um homem acusado de exploração sexual a crianças e adolescentes. Ele se utilizava da rede social denominada Facebook, onde fazia convite aos vulneráveis.


 
O homem, preso dia 25 de agosto de 2014, ingressou com o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaru. Mas, de acordo com o voto do Relator, o acusado adicionava as vítimas adolescentes, todas do sexo masculino, nessa rede social e convidava-os para serem seus melhores amigos. Esse canal seria um meio de o acusado efetuar inúmeras perguntas pessoais e manter conversas eróticas com intuito de induzir e atrair os adolescentes para exploração sexual.


 
Para o relator, a prisão preventiva do acusado foi bem fundamentada pelo Juízo de primeiro grau (foro), pois a sua periculosidade foi avaliada a partir da sua conduta no caso concreto em que mostra sua obstinação para atrair adolescentes, aproveitando-se da inocência destes. Além disso, sua prisão se faz necessária para manutenção da ordem pública e resguardar a regular instrução criminal, a qual pode ser prejudicada com o acusado em liberdade, que pode manter contatos com vítimas e testemunhas e prejudicar no acolhimento das provas.
 
 
 
Assessoria de Comunicação Institucional

Autor / Fonte: TJ -RO

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