Grupo criminoso que gerenciava funerárias de fachada em Cacoal é condenado



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Ivens dos Reis Fernandes, da 2ª Vara Criminal, condenou cinco integrantes de um grupo formado a fim de perpetuar crimes contra a ordem econômica naquele município, controlando o mercado funerário através de empresas de fachada.

São eles: Paulo Martins Oliveira, Márcio Rodrigues de Souza, Natália Camargo Botelho, Maria da Penha da Silva Coelho e Pedro Gerônimo da Silva. Antônio Marcos Cavalcante foi absolvido.

No geral, as penas imputadas giram em torno de quase quatro anos de reclusão e multa (veja detalhadamente as sanções impostas na sentença ao fim da matéria).

“As penas aplicadas a todos os réus serão cumpridas inicialmente no regime aberto”, determinou o magistrado. 

Em seguida disse:

“Preenchidos os pressupostos legais, promovo a substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, as quais serão especificadas em ulterior audiência admonitória, na fase de execução. Na medida em que os réus responderam soltos ao processo, concedo-lhes o direito de aguardarem em liberdade o trânsito em julgado da sentença”, salientou.

Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o Ministério Público disse ter apurado que, sob o comando de Paulo Martins de Oliveira, os denunciados praticaram diversos delitos no exercício de atividade empresarial do ramo funerário. O grupo teria praticado os delitos dividindo-se entre si, sendo que o objetivo final sempre foi conjunto, qual seja, atingir as finalidades ilícitas para as quais se associaram.

Ainda de acordo com o MP, os envolvidos constituíram quatro empresas funerárias no Município de Cacoal (Funerária Paraíso, Funerária Nossa Senhora Aparecida, Funerária Tropical e Funerária Cristo Salvador), sendo que apenas a Funerária Paraíso funciona de fato, e as demais seriam empresas de fachada.

“Muito embora tenham toda a documentação e licenças para funcionar (inclusive movimentação contábil) apurou-se, conforme já dito, que apenas a Funerária Paraíso realiza atividades fins de empresa funerária”, destacou o órgão.

Sobre o crime contra as relações de consumo, foi dito que, desde o momento em que se associaram em quadrilha, os denunciados induziram consumidores ou usuários a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço.

Restou provado, ainda, que os consumidores, usuários do serviço funerário eram induzidos a erro uma vez que qualquer que seja a empresa do grupo que contratassem, estariam, na verdade, contratando a empresa Paraíso. Ademais, foram induzidos a erro número que não se pode precisar de pessoas que acreditaram na qualidade dos serviços das empresas de fachada que, na verdade, sequer de instalações adequadas dispunham para trabalhar.

Já contra a ordem econômica, os condenados teriam, segundo o MP, desde o momento em que formaram sua quadrilha, abusado do poder econômico dominando o mercado ou eliminando total ou parcialmente a concorrência, mediante ajuste de empresas e, ainda, formaram acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando a fixação artificial de preços e o controle regionalizado do mercado.

“Conforme depoimentos das testemunhas colhidos no âmbito das investigações, o fato de os denunciados terem aberto diversas empresas prejudicou a concorrência, posto que aparecem mais vezes na escala de plantão e, ainda, que ficam no hospital o tempo todo assediando familiares de pessoas mortas com preços mais baixos que aqueles oferecidos pelos demais empresários”, destacou a acusação em outro trecho.

Confira abaixo a íntegra da sentença


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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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