Governo de Rondônia quer gastar R$ 10 milhões com coffee break e outros serviços; TCE barra



Porto Velho, RO –
O final do ano passado foi marcado por decisões de austeridade patrocinadas pelo Governo de Rondônia. Pessoalmente, o governador Confúcio Moura, do PMDB, encampou duas batalhas na Assembleia Legislativa (ALE/RO) a fim de promover a contenção de gastos em detrimento à valorização salarial do servidor público. Em primeiro lugar, bateu o pé em relação ao PCCS dos policiais civis do Estado. Logo em seguida, polemizou ao apresentar projeto visando aumentar os descontos de previdência, de forma progressiva, diretamente no salário dos profissionais ligados ao Estado.

Por outro lado, paralelamente, a gestão pretendia deflagrar licitação avaliada em quase R$ 11 milhões a fim de promover eventual e futura contratação de serviços de buffet, como refeições tipo self service (almoço e jantar), coffee break e fornecimento de água mineral e café. Tudo isso sem contar os serviços de hospedagem, inclusive em hotéis de luxo, locação de auditórios e salas de apoio de diversas capacidades de lotação, sob a alegação de atender à realização de eventos pela administração pública estadual, direta e indireta, no Município de Porto Velho.


Manifestação da Unidade Técnica do TCE/RO 

A Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) entendeu que os responsáveis pela licitação violaram o princípio da eficiência e faltarem com dever de justificar a necessidade (e legitimidade) da contratação dos serviços de buffet, notadamente, de refeição tipo self service e hospedagem em eventos na cidade de Porto Velho.

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Porque não indicaram exatamente quais eventos exatamente seriam realizados, por meio de previsível cronograma de cada uma dessas unidades participantes e, ainda, não apontaram qual seria exatamente o respectivo público-alvo dessas eventos e consequentes destinatário de refeições e hospedagem. Na visão da Unidade Técnica, o público,  presumidamente, consistiria maciçamente de servidores públicos, oriundos de unidades sediadas no interior do Estado, “aliás, que, normalmente, percebem diárias, na origem, justamente para fins de custeio dessas mesmas despesas”, apontou o órgão.


Exemplos de quitutes exigidos pelo Estado enquanto gestão alega crise

Na visão do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, que proferiu a decisão, a Unidade Técnica suscitou a necessidade de suspensão do certame com fundamento em irregularidades graves evidenciadas em relatório, quais sejam: a) ausência de justificativas para a contratação de serviço de buffet (tipo self service) e hospedagem; b) ausência de justificativas para os quantitativos demandados para o serviço de buffet (tipo self service), coffee break, hospedagem e locação de auditório; c) falta de clareza na definição do objeto; d) inexistência de balizas válidas de preços; e e) existência de condições restritivas à competição.

“De fato, assiste razão ao Corpo Técnico. No presente caso, em especial, merece destaque a estimativa das aquisições pretendidas. Conforme avaliação efetuada pela Unidade Técnica, a Administração Estadual definiu os quantitativos de forma aleatória, sem a observância dos princípios da legalidade e da eficiência e, ainda, à revelia”, disse o conselheiro.

E concluiu:

“Assim, diante dessas ponderações, no presente caso, reconheço presentes os requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipatória”, finalizou.

Confira abaixo a íntegra da decisão

Governo de Rondônia quer gastar R$ 10 milhões com coffee break e outros serviços; TCE barra de Rondoniadinamica Jornal Eletrônico

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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