Governador sanciona lei sobre o Arraial Flor do Maracujá

 

O governador Confúcio Moura (PMDB) sancionou a Lei nº 3.838, de 27 de Junho de 2016, que trata sobre o mês de realização do tradicional Arraial Flor do Maracujá, proposta pelo deputado Jesuíno Boabaid (PMN). O objetivo é instituir no Calendário Oficial do Estado o mês de junho para a realização da festa.

Boabaid já havia dito que o Arraial Flor do Maracujá é um dos eventos de maior destaque no cenário cultural do Estado, organizado pela Superintendência da Juventude, Cultural, Esporte e Lazer (Sejucel), que reúne quadrilhas e bois-bumbás, trazendo elementos culturais portugueses, africanos e indígenas.

Ele lembrou, ainda, que o nome “Flor do Maracujá” é emprestado de um antigo grupo de quadrilha do bairro Triângulo, que assim se autodenominava, visto que as integrantes ornamentarem seus cabelos com uma flor de maracujá.

O parlamentar se disse satisfeito, citando que “agora os populares poderão ter a certeza de quando irá acontecer este tão importante evento, bem como turistas que pretendam visitar Porto Velho. Os vendedores ambulantes também são beneficiados, pois terão tempo para planejar seus objetivos de venda durante a realização do festival”.

Policiais

O governador sancionou, também, a Lei 3.837, que dispõe sobre as alterações em artigos na Lei 1.630, de 18 de maio de 2006, referente ao pagamento de meia entrada para Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares, nos ingressos em estabelecimentos que ofereçam apresentações de cultura, esporte e lazer, tais como circos, teatros, shows e demais programações que visem o entretenimento.

Ao apresentar o projeto na Assembleia Legislativa, Boabaid lembrou que antigamente a lei beneficiava apenas os professores.

“Esta alteração visa valorizar os servidores que bravamente combatem a criminalidade e as intempéries da natureza, seja ela humana ou não”, declarou Jesuíno.

Autor / Fonte: ascom

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