Falta de cuidadores para atender estudantes com deficiência leva MP a mover ação contra Estado

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja determinada ao Estado de Rondônia a realização de concurso público para contratação de profissional capacitado para auxiliar alunos com necessidades especiais nas escolas estaduais (técnico educacional cuidador) existentes no Município de Ji-Paraná.

A ação, registrada sob o nº 0012226-48.2014.8.22.0005, foi proposta pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena após denúncias de pais de estudantes que têm algum tipo de deficiência (física, mental, auditiva, visual e outras), matriculados em escolas da rede estadual de ensino e que não dispõem de cuidadores especiais de forma contínua.

Conforme relata a integrante do MP, a Lei Complementar nº 680/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Escolar do Estado de Rondônia, criou, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o cargo de técnico educacional cuidador.

Ocorre que, até o momento, o Estado não realizou concurso para o cargo, mesmo havendo demanda pelo serviço no município. Conforme dados repassados pela Secretaria, em 2012, 232 alunos com algum tipo de necessidade especial estavam matriculados em escolas estaduais de Ji-Paraná,.

A Promotora de Justiça ressalta que, segundo a Lei Complementar nº 680/2012, compete ao cuidador prestar auxílio especificamente aos alunos com necessidades especiais, desenvolvendo as atividades de suporte à alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação espacial, manipulação de objetos, entre outras necessidades do estudante.

Ao ajuizar a ação, a integrante do Ministério Público afirma não haver dúvidas quanto ao dano causado aos alunos matriculados, que não podem contar com o apoio que lhes é garantido pela legislação, não podendo, com isso, obter um bom rendimento nos estudos devido à inércia do poder público.

Autor / Fonte: MP-RO

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