Faculdade de Cacoal é condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-professora



Porto Velho, RO –
A Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal (FACIMED) foi condenada pelo juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3ª Vara Cível daquela Comarca, a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma ex-professora da instituição.

Cabe recurso da decisão.

Entenda

A autora da ação alegou, resumidamente, que foi aprovada em terceiro lugar no processo seletivo para portadores de diploma de Ensino Superior na área da Saúde, realizado com o objetivo de selecionar candidatos ao curso de Medicina da Facimed em relação a 15 vagas remanescentes.

Informou ainda que o referido certame fora cancelado em decorrência do acolhimento, pela FACIMED, de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF/RO), que apontava irregularidades no procedimento. Esclareceu que as falhas que motivaram o cancelamento do processo seletivo são de exclusiva responsabilidade da instituição, mas ainda assim ficou impedida de prosseguir no curso em que já se encontrava matriculada.

Diante do ocorrido, fundamentou que sofreu danos materiais e morais e, ainda,  que a faculdade deveria ser responsabilizada.

Em razão da aprovação no certame, aduziu que teve rescindido seu contrato de trabalho como professora da instituição de ensino (FACIMED) e por isso, entendeu caber indenização por lucros cessantes por todo o período em que duraria o curso. Igualmente entendeu ter direito a devida indenização por danos emergentes consistentes no pagamento de valor correspondente ao custeio do curso de Medicina.

Por fim, mencionou que o ato ilícito perpetrado pela faculdade lhe trouxe severa frustração e abalo psicológico e com isso veio a sofrer dano moral passível de indenização.

A instituição contestou as alegações da ex-professora sustentando o descabimento dos danos materiais, vez que o financiamento obtido pelo FIES poderia ser usado em outro curso e a autora da ação não fora aprovada no novo processo seletivo realizado pela faculdade.

Ademais, afirmou que a moça poderia ter solicitado o estorno do contrato, o que garantiria o direito de utilizar o FIES em outra ocasião. Informou também, em relação aos lucros cessantes, em razão da demissão do cargo de professor celetista junto à instituição, que após o cancelamento do processo seletivo, convidou a professora a permanecer em seu quadro, revogando o aviso prévio que estava sendo cumprido, o que não fora aceito por ela.

O magistrado Bastos negou todos os pedidos da autora da ação, exceto a indenização por danos morais.

A decisão

O juiz disse, em trecho da decisão que versa sobre o dano moral, que é certo que o ingresso em um curso de Medicina constitui o sonho de muitos brasileiros. Para tanto, empenham-se sobremaneira para lograrem êxito, dedicando-se exaustivamente a estudo, com sacrifício próprio e da família, inclusive das suas finanças, tudo administrado de forma que, no dia do exame, possam estar bem preparados e dar o melhor de si.

“A toda evidência, esse processo cria um universo de sentimentos e expectativas justas. A aprovação leva à divulgação da conquista perante a comunidade em que vive, a família e os amigos. Mais do que isso, a requerente efetivou matrícula e iniciou os estudos para logo ser comunicada do cancelamento abrupto da seleção, por razões as quais não deu causa, sofrendo um grande e significativo abalo”, salientou.

Em seguida, asseverou que a isso se soma o transtorno causado pelo replanejamento de suas finanças e do tempo a ser dedicado à família e a posterior decepção em razão do cancelamento do certame, quando já se encontrava assistindo aulas e participando de grupos de estudos.

“Desta feita, entendo que, embora sem cabimento o pleito em relação a dano material e lucros cessantes, porque não comprovados, remanesce o dano moral decorrente do cancelamento do processo seletivo e impedimento da autora prosseguir com o curso de medicina, fazendo-a experimentar constrangimento e angústia que, a toda prova, superaram a barreira do mero aborrecimento, merecendo a devida reparação”, finalizou o membro do Judiciário.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários