Facebook deve dizer à Justiça Eleitoral se governador usa postagens pagas na rede social



Porto Velho, RO –
Na última quinta-feira (28), o juiz eleitoral Herculano Martins Nacif deferiu pedido liminar e determinou a citação da rede social Facebook para que, no prazo de 24 horas, apontasse se na página do candidato à reeleição Confúcio Moura (PMDB) ocorreu a contratação de ‘link patrocinado’, ou seja, se houve postagens pagas.

Em caso de positivo, o magistrado quer saber:

1) Qual o valor pago por tal serviço;

2) Quais as postagens foram pagas;

3) Qual o período de sua veiculação;

4) Qual o número de usuário alcançado e;

5) Quantos seguidores foram obtidos com tal recurso.

– Ainda, determino que informe se é possível contratação por outro perfil de "link patrocinado" que redirecione para a página do representado e se tal fato ocorreu, que sejam prestadas as mesmas informações acima citadas. Concedo, ainda, a liminar para determinar à empresa representada (Facebook), no prazo de 6 (seis) horas, suspenda de circulação os anúncios pagos, por ventura existentes, na referida página, objeto da representação, até segunda ordem – disse o juiz.

A coligação representante alegou a prática de propaganda eleitoral paga com a utilização de link patrocinado na rede social Facebook.

Sustentou ainda que, dentro do dito domínio eletrônico, existem maneiras de divulgação não gratuitas, denominadas "link patrocinado", no qual o usuário remunera com determinado valor a fim de que a empresa que gerencia a rede social realize divulgação privilegiada de determinada publicação, com a finalidade de dar notoriedade para a página contratante como um todo, mediante ampliação do número de acessos à publicação patrocinada e maior número de adesão de usuários da rede social à página do candidato representado (Confúcio Moura), o que, por certo, desvirtuaria o pleito.

Argumentou também que, dentre as intenções mais comuns dos usuários contratantes de tal serviço, há a de se ressaltar a pretensão de divulgar uma determinada página por meio de uma única publicação, a fim de que os internautas optem por "curtir" ou que passem a ser adeptos para receberem notificações da página divulgada, por meio da opção "seguir", aumentando-se de maneira expressiva a força e capacidade de veiculação, dando-lhes visibilidade pessoal e, como ocorre no presente caso, promoção eleitoral, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral e à igualdade que deve reger os candidatos.

Disse a Frente Muda Rondônia que ao contratar o "link patrocinado", as publicações pagas são divulgadas no "feed de notícias" dos usuários da rede social Facebook, indicados pelo próprio contratante do serviço, o qual pode optar por determinadas características dos usuários da rede social para os quais a divulgação será exposta, tais qual a faixa etária, os tipos de interesses, a cidade ou estado onde se situa, o número de usuários que pretende atingir, entre outras, podendo optar, inclusive, por aqueles que não fazem parte de seus contatos, tudo visando atingir um determinado objetivo. No caso de candidatos a cargos políticos, o intuito é de arregimentar maior número de potenciais eleitores, não obstante a prática-propaganda eleitoral paga na internet- seja expressamente vedada por desvirtuar a paridade que deve reger o pleito democrático.

Relatou por fim que o atual candidato ao governo pelo PMDB através de sua página pessoal no Facebook, usou do recurso supra para divulgar seu blog, no qual são divulgados atos e eventos institucionais do governo, mas também atos de sua campanha à reeleição, o que claramente demonstra que sua real intenção era divulgar a sua página na rede social em questão, página esta utilizada na sua campanha.

– Observo dos autos, como relatado pela coligação representante, que o primeiro representado (Confúcio Moura) se utilizou em sua página pessoal da divulgação denominada "link patrocinado", no qual o usuário remunera a rede social Facebook, com determinado valor, a fim de que a empresa realize divulgação privilegiada de determinada publicação – prosseguiu Herculano.

E concluiu:

– Constato, ainda, que em tal "link patrocinado" está explicito um convite para acesso à página do candidato representado, “Meu blog está de volta, com um jeitão de portal. Já acessaram?” Cumpre citar, que é de conhecimento deste juízo, com base em precedentes, que a página pessoal do representado foi transformada na página oficial da campanha do candidato representado – finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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