Ex-secretário de Cassol escapa de devolver R$ 60 mil aos cofres públicos, por enquanto

A juíza de Direito Fabíola Cristina Inocêncio extinguiu ação movida pela Fazenda Pública do Estado contra o ex-secretário de Justiça no governo Cassol, Gilvan Cordeiro Ferro. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver aos cofres públicos R$ 60.001,14.

A magistrada citou que “a relação processual não se formou por inércia da credora em indicar o endereço correto, completo e atual do executado, mesmo após ser intimada pessoalmente, sob pena de extinção”.

Ela determinou que os autos sejam encaminhados ao corregedor geral da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para conhecimento.

Na prática, o Estado pode entrar com nova ação de cobrança contra Gilvan Ferro, mas terá que reiniciar todo o processo judicial. A dívida não foi extinta com o fim desse processo, porque a condenação no TCE já aconteceu.

 

 

Proc: 1000495-50.2014.8.22.0001

Ação:Execução Fiscal

Fazenda Pública Estadual Estado de Rondônia(Exequente) GILVAN

CORDEIRO FERRO(Executado)

Fazenda Pública Estadual Estado de Rondônia(Exequente)

GILVAN CORDEIRO FERRO(Executado)

Vistos etc., Trata-se de executivo fiscal proposto em desfavor de Gilvan Cordeiro Ferro, visando recebimento de R$60.001,14(sessenta mil e um reais e quatorze centavos), decorrente de condenação do TCE - ressarcimento ao erário público(Acórdão n.36/2014). O DESPACHO inicial determinou a citação (evento 04), que não se concretizou por insuficiência de endereço (inexistência do número indicado evento 06). Desde de então foram abertas duas vistas à Exequente,inclusive instando-a nos termos do inciso III do artigo 267 do CPC, mas não se obteve resposta. Breve relato. Decido. A relação processual não se formou por inércia da Credora em indicar endereço correto, completo e atual do executado, mesmo após ser intimada pessoalmente, sob pena de extinção. Ante o exposto, com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas. Remeta cópia integral dos autos ao Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado para conhecimento. P. R. I. C. Fabíola Cristina Inocêncio

Juíza de Direito

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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