Ex-secretário de Cassol e assessor direto são condenados por improbidade administrativa

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-secretário de Estado de Justiça Gilvan Cordeiro Ferro, nomeado pelo ex-governador e atual senador Ivo Cassol (PP), e Geremias Pereira Barbosa, assessor direto à época dos fatos, pela prática de improbidade administrativa.

Ambos foram sentenciados a:

1) Multa civil no valor equivalente a duas remunerações;

2) Na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 anos;

3) Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos;

Por fim, o magistrado os condenou ao pagamento de honorários advocatícios fixados em mil reais para cada um, bem como ao pagamento das custas processuais. Cabe recurso.


O ex-secretário Gilvan Ferro e Geremias Pereira Barbosa, ambos condenados / Imagem: Reprodução

A acusação do Ministério Público

Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou que, conforme apresentado na Investigação Judicial Eleitoral nº 3332, Gilvan Ferro e Geremias Pereira teriam usado de sua condição de agentes públicos, ocupantes de altos cargos, para dar tratamento privilegiado ao preso Agenor Vitorino de Carvalho, conhecido como “Japa”, que prestava serviços para agentes políticos estaduais.

Ainda de acordo com o MP/RO, Carvalho era considerado um dos encarregados de intimidar testemunhas do Inquérito Policial nº 403/2006 da Polícia Federal, que apurava possível coação de funcionários da empresa Rocha Segurança e Vigilância Ltda para que votassem nos então candidatos Ivo Narciso Cassol e Expedito Júnior, entre outros.

Também foi relatado que “Japa” fora encaminhado para o presídio Urso Branco e lá, por ordem de Ferro e Pereira, gozou de regalias não estendidas aos demais detentos, pois não ficou em cela comum, mas sim na enfermaria – mesmo sem estar acometido de doença. Sem ordem judicial, o detento foi retirado do presídio e conduzido em carro particular de Geremias Barbosa para uma conversa pessoal com Gilvan Ferro em seu gabinete.

Por fim, destacou que Geremias determinou ao diretor do presídio à época dos fatos que contasse uma história para o detento repetir no Ministério Público Estadual quando fosse ouvido sobre sua saída irregular do presídio até a SEAPEN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado de Rondônia). Concluiu, portanto, que Geremias usou do cargo para determinar a outro servidor público à instruir preso a prestar falso testemunho.

“A evidência de pratica de condutas desviadas de finalidade e destinada a conferir ao preso tratamento diferenciado, benefícios não usufruídos por outros presos e incompatíveis com o regime de pena por ele em cumprimento, com nítido propósito de aproximação e cooptação para que não se manifestasse contra os políticos locais que se envolveram em ações tipificadas como crimes eleitorais e cujo depoimento do preso poderiam comprometer prejudicialmente. Nessa premissa, tenho por afirmar que falta consistência jurídica nas defesas apresentadas pelos Requeridos, pois ausento o necessário suporte material que possa afirma as teses apresentadas no que diz respeito o privilégio deferido ao preso "Japa", considerando seu envolvimento com políticos influentes deste Estado”, destacou o magistrado antes de sentenciar.

Confira a íntegra da sentença abaixo

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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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