Ex-prefeito, empresa e sócio-proprietário têm débito imputado em mais de R$ 700 mil



Porto Velho, RO –
O Tribunal de Contas do Estado imputou débito avaliado em R$ 211.944,09 ao ex-prefeito de Campo Novo de Rondônia Nilson Coelho Marçal, à empresa Laury Valentin Pereira & Cia Ltda. e seu sócio-proprietário Laury Valentin Pereira.

Atualizado monetariamente e acrescido de juros o montante pode ultrapassar a faixa deR$ 700 mil atualmente. A Corte de Contas também aplicou multa individual a todos eles fixada em R$ 18.984,28.

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Isso porque os conselheiros julgaram irregular a Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades na execução do Convênio nº 052/DER/2007, celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia e o município, que tinha como objeto a recuperação de estradas vicinais naquela região com recursos oriundos do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA.

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A multa foi aplicada em razão da realização de pagamentos indevidos, caracterizando irregular liquidação de despesa. A decisão ressaltou que o valor da multa deverá ser atualizado, caso o pagamento ocorra após o trânsito em julgado. Eles têm quinze dias para quitá-la.

“Destaco que a multa foi fixada neste valor por entender serem sobremaneira graves as irregularidades praticadas pelos responsáveis, cujas condutas reclamam reprimenda correspondente a essa gravidade, bem como por ser substancial o prejuízo causado do erário”, mencionou Benedito Antônio Alves, conselheiro-relator.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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