Ex-prefeito e ex-assessora de Controle Interno responderão por improbidade administrativa



Porto Velho, RO – A juíza de Direito Elisângela Frota Araújo Reis, da 1ª Vara Cível de Presidente Médici, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) contra o ex-prefeito daquele município José Ribeiro da Silva Filho, o Zé Ribeiro, e sua então assessora de Controle Interno Gerlinda Prochnow.

O MP/RO alegou que durante análises técnicas feitas pela Comissão de Transição de Cargos Públicos de prefeito de Presidente Médici fora apurado que Gerlinda Prochnow prestou informação falsa no sentido de que não teria realizado admissão resultante em aumento de despesa com pessoal.

Acrescentou a instituição que, após análise da Prestação de Contas do Exercício de 2012 (processo n. 1421/2013), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) constatou que o ex-gestor Zé Ribeiro descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tendo, nos últimos 180 dias de seu mandato, realizado aumento de despesa com pessoal.

A despesa estaria atrelada à admissão dos servidores Elvys Frederich dos Santos, Soely dos Santos Rosa, Fabiano André Vanuchi, Francisco Willian Andrade, José Antônio de Souza, João Batista Moura e José Rosas da Cunha, ocasionando assim, ainda de acordo com o MP/RO, danos ao erário, razão pela qual o órgão solicitou a condenação solidária dos envolvidos à devolução de valores e demais cominações contidas nos pedidos formulados pelo representante ministerial.

Gerlinda apresentou defesa preliminar arguindo ilegitimidade passiva; já o ex-administrador da cidade apresentou defesa preliminar suscitando preliminarmente defeito na representação do MP/RO, pugnando pela rejeição da ação, seja em razão da inexistência do ato de improbidade, seja em virtude da ilegitimidade e do defeito deduzidos.

“No que se refere à alegação de preliminar de ilegitimidade passiva, aduzida pela requerida Gerlinda Prochnow, razão não assiste a mesma, eis que a requerida exercia o cargo de Assessora de Controle Interno da Secretaria Municipal de Administração e Regularização Fundiária - SEMARF ( fl.70) na época dos fatos, sendo que eventual prática de ato de improbidade administrativa mencionada na inicial, é questão que trata do mérito da ação, motivo pelo qual, REJEITO a preliminar arguida”, destacou a juíza.

Sobre o ex-prefeito, salientou:

“Igualmente, REJEITO a preliminar arguida pelo requerido José Ribeiro da Silva Filho, relativo a defeito de representação do autor, porquanto, o município de Presidente Médici encontra-se representado pelo procurador do município, que há época da distribuição da presente demanda ainda não havia sido exonerado de seu cargo”, anotou.

A magistrada apontou ainda que as alegações trazidas por ambos em suas defesas prévias não servem para obstar o recebimento da ação civil pública considerando que, numa primeira análise, somente deve ser rejeitada a ação se o juízo estiver convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

“Observando a possível existência de indícios da prática de atos improbidade administrativa, entendo que os fatos imputados devem ser apurados em obediência ao princípio da supremacia do interesse público”, concluiu a magistrada.

Ao final, os réus foram citados e deverão apresentar suas defesas dentro do prazo legal.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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