Ex-prefeito de Jaru é condenado pela Justiça de Rondônia
— Publicada em 23/03/2015 às 08h40min
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara Cível de Jaru, condenou o ex-prefeito daquele município Jean Carlos dos Santos (PMDB), o Jean dos Muletas, e seu secretário municipal de Saúde à época Iran Cardoso Bilheiro pela prática de improbidade administrativa. Caba recurso da decisão.
O Ministério Público alegou que ambos desobedeceram e retardaram, reiteradamente, as devidas respostas às requisições ministeriais, violando os princípios administrativos e ordens judiciais.
Em trecho da fundamentação, o magistrado explicou:
“A peça exordial faz a narrativa detalhada das requisições ministeriais formuladas aos requeridos, respectivamente Prefeito do Município de Jaru e Secretário de Saúde no período dos anos de 2011 a 2012, quando desobedeceram e retardaram, reiteradamente, as devidas respostas estas requisições”, disse.
E em seguida destacou:
“Não é demais consignar que os demandados não apresentaram nenhuma prova capaz de extinguir ou modificar a pretensão inicial, não agindo com o ônus que lhes competia. Verifica-se que o requerido Jean, único a se manifestar nos autos, apenas sustentou não ter sido omisso ou desleal com as requisições ministeriais que lhe eram formuladas, tentando transferir essa responsabilidade aos secretários municipais, quando aduziu que a estes determinava efetuarem as respostas”, avaliou.
E sacramentou:
“Os demandados, quando receberam os ofícios do órgão do Ministério Público não realizaram, em 24 oportunidades, o ato que tinham o dever de praticar no prazo da lei, ou, ausente o prazo, em tempo satisfatório para que produzisse seus normais efeitos. Verificando-se, então, que as omissões e retardamento em atender as requisições ministeriais caracterizam conduta ímproba”, concluiu.
O juiz Flávio Henrique disse que a conduta perpetrada dos demandados, no caso, comprovadamente ocorreu de forma reiterada, contumaz e injustificada e caracteriza, sim, ato de improbidade administrativa que fere, mortalmente, a legalidade e os deveres de lealdade institucional e eficiência funcional.
Sentença
Com a decisão, Jean dos Muletas foi condenado a suspensão dos direitos seus políticos por 03 (três) anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos; perda da função pública e; ao pagamento da multa civil no valor de 10 (dez) vezes de sua última remuneração percebida ao ocupar o cargo de Prefeito do Município de Jaru.
Iran Cardoso Bilheiro foi condenado a suspensão dos direitos seus políticos por 03 (três) anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos; perda da função pública e; ao pagamento da multa civil no valor de 10 (dez) vezes de sua última remuneração percebida não ocupar o cargo de secretário municipal de Saúde.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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