Ex-prefeito de Jaru é condenado pela Justiça de Rondônia



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara Cível de Jaru, condenou o ex-prefeito daquele município Jean Carlos dos Santos (PMDB), o Jean dos Muletas, e seu secretário municipal de Saúde à época Iran Cardoso Bilheiro pela prática de improbidade administrativa. Caba recurso da decisão.

O Ministério Público alegou que ambos desobedeceram e retardaram, reiteradamente, as devidas respostas às requisições ministeriais, violando os princípios administrativos e ordens judiciais.

Em trecho da fundamentação, o magistrado explicou:

“A peça exordial faz a narrativa detalhada das requisições ministeriais formuladas aos requeridos, respectivamente Prefeito do Município de Jaru e Secretário de Saúde no período dos anos de 2011 a 2012, quando desobedeceram e retardaram, reiteradamente, as devidas respostas estas requisições”, disse.

E em seguida destacou:

“Não é demais consignar que os demandados não apresentaram nenhuma prova capaz de extinguir ou modificar a pretensão inicial, não agindo com o ônus que lhes competia. Verifica-se que o requerido Jean, único a se manifestar nos autos, apenas sustentou não ter sido omisso ou desleal com as requisições ministeriais que lhe eram formuladas, tentando transferir essa responsabilidade aos secretários municipais, quando aduziu que a estes determinava efetuarem as respostas”, avaliou.

E sacramentou:

“Os demandados, quando receberam os ofícios do órgão do Ministério Público não realizaram, em 24 oportunidades, o ato que tinham o dever de praticar no prazo da lei, ou, ausente o prazo, em tempo satisfatório para que produzisse seus normais efeitos. Verificando-se, então, que as omissões e retardamento em atender as requisições ministeriais caracterizam conduta ímproba”, concluiu.

O juiz Flávio Henrique disse que a conduta perpetrada dos demandados, no caso, comprovadamente ocorreu de forma reiterada, contumaz e injustificada e caracteriza, sim, ato de improbidade administrativa que fere, mortalmente, a legalidade e os deveres de lealdade institucional e eficiência funcional.

Sentença

Com a decisão, Jean dos Muletas foi condenado a suspensão dos direitos seus políticos por 03 (três) anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos; perda da função pública e; ao pagamento da multa civil no valor de 10 (dez) vezes de sua última remuneração percebida ao ocupar o cargo de Prefeito do Município de Jaru.

Iran Cardoso Bilheiro foi condenado a suspensão dos direitos seus políticos por 03 (três) anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 03 (três) anos; perda da função pública e; ao pagamento da multa civil no valor de 10 (dez) vezes de sua última remuneração percebida não ocupar o cargo de secretário municipal de Saúde.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Comentários