Ex-prefeito de Guajará-Mirim é multado por concurso simplificado sem aplicação de provas



Porto Velho, RO –
O Tribunal de Contas de Rondônia multou o ex-prefeito de Guajará-Mirim José Mário de Melo, o Dedé de Melo, no valor de R$ 2 mil por ter realizado no exercício de 2008, Processo Seletivo Simplificado n° 02/2008, cujo critério de seleção constituiu exclusivamente em análise de títulos, deixando de privilegiar a aplicação de processo seletivo público de provas ou provas e títulos, conforme dispõe a Constituição Federal.

Ele tem quinze dias para recolher o valor da multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas.

Também foi determinado pela Corte de Contas que o atual prefeito do município realize processo seletivo público de provas e provas e títulos, na forma da lei, para substituição e provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Endemias oferecidos no Processo Seletivo Simplificado n° 02/2008.

O prazo é de 210 dias para realização do concurso, a contar da notificação da decisão, devendo ser comprovadas ao Tribunal de Contas, tão logo concluído o processo seletivo público, a rescisão dos contratos temporários advindos do Processo Seletivo Simplificado n° 02/2008, se ainda houver contratados, e a admissão dos candidatos aprovados no processo seletivo público a ser realizado pelo Executivo Municipal.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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