Ex-prefeita de Jaru, deputada estadual Stella Mari é condenada e pode perder mandato



Porto Velho, RO –
A deputada estadual Stella Mari Martoni (PR) – que assumiu vacância na Assembleia Legislativa deixada por Ana da Oito (PTdoB) após ser afastada por seis meses por suposto envolvimento em esquemas desvendados durante a Operação Apocalipse – foi condenada pelo juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, da 1ª Vara Cível de Jaru, pela prática de improbidade administrativa.

O Tribunal Regional Eleitoral foi comunicado a respeito da suspensão dos direitos políticos dela e dos demais envolvidos e seus nomes foram inseridos no cadastro do Conselho Nacional de Justiça.

Cabe recurso.

A condenação tem a ver com fatos ocorridos à época em que a parlamentar era prefeita de Jaru.

Segundo o Ministério Público, Stella Mari e duas secretárias municipais teriam frustrado licitação para a compra de materiais para a reforma da Escola Municipal José de Alencar, bem como permitiram, ainda de acordo com o órgão ministerial, o superfaturamento dos materiais vendidos pela empresa Construtec, cujas sócias são Ivonete e Maria Alves, também condenadas.

Também foi salientado pela promotoria que elas agiram com falsidade ideológica.

“Somente no dia 02 de setembro de 2008, é que a prefeita do Município da época, a requerida Stella Mari Martoni, veio a assinar o termo de homologação do processo de dispensa de licitação para a reforma urgente da Escola José de Alencar, ou seja, simplesmente assinou a ordem de liberação do dinheiro sem ao menos requisitar informações acerca da efetiva entrega e utilização dos produtos. As ex-secretárias de Educação manusearam e deram parecer no processo administrativo sem sequer chamarem o feito a ordem. Nota-se, ainda, que o cuidado com todo o procedimento em apreço deveria ter sido observado com muito mais atenção por aquelas que substituíram os agentes públicos iniciais, a fim de tomarem total e efetivo conhecimento de tudo que compunha o projeto de recuperação de um prédio pertencente ao Município. Nota-se que sequer questionaram se as obras haviam sido efetuadas ou se encontravam em execução”, mencionou o magistrado em trecho da sentença.

Condenações

1)
As requeridas Stella Mari Martoni, Maria Emília do Rosario e Simone Santos Silva, são condenadas a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três anos, pagamento de multa civil de 03 (três) vezes o valor da remuneração percebida na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, ao ressarcimento integral do dano de R$ 9.069,94 (nove mil sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), de forma solidária com os demais demandados e;

2) os demandados Construtec – Comércio de Materiais para Construção Ltda, Ivonete Alves Gomes e Maria Alves Gomes, são condenados a suspensão dos direitos políticos de três anos, pagar de forma solidária a multa civil de 01 (uma) vez o valor da remuneração percebida pela alienação de produtos para a Escola Municipal José de Alencar e, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, ao ressarcimento integral do dano de R$ 9.069,94 (nove mil sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), de forma solidária com os demais demandados.

Confira decisão na íntegra
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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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