Ex-prefeita de Ariquemes Daniela Amorim é condenada pela Justiça de Rondônia



Porto Velho, RO –
A juíza de Direito Elisângela Nogueira, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa movida contra  a ex-prefeita daquele Município Daniela Amorim (foto), que também já foi deputada estadual por Rondônia e condenou, além dela, outras três pessoas envolvidas e uma empresa. Os demais sentenciados foram: Francisco Agenário Vasconcelos, Francisco Agenário Vasconcelos Júnior, James Wesley Vasconcelos e o empreendimento Vasconcelos & Cia Ltda.

A demanda movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) foi julgada improcedente em relação ao pai de Daniela, o ex-deputado federal Ernandes Amorim, o irmão dele, Osmar Santos, morto em 2014, outras quatro pessoas e duas empresas.

Cabe recurso da decisão.

Para obter a condenação, o MP/RO narrou que na administração da ex-prefeita Daniela Santana Amorim, houve uma criteriosa investigação policial denominada “Operação Mamoré”, cujo objetivo seria identificar a existência de uma organização formada para apropriação de recursos públicos por meio da utilização de empresas “fantasmas” em licitações e contratos públicos no Município de Ariquemes.

A acusação, ao apresentar a ação, individualizou as condutas apontadas pelos envolvidos. Abaixo, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica relaciona as relacionadas apenas aos réus condenados. Confira:

Daniela Santana Amorim – Prefeitura de Ariquemes à época dos fatos:

Ordenadora de despesas. Aprovou os projetos básicos e a cotação prévia de preços. Contratou com pessoa sem poderes para representar a empresa. Comandada pelo mentor intelectual do grupo, o réu Ernandes Amorim, a requerida fazia o que este lhe ordenava, com total ciência do esquema operado nos processos licitatórios.

Vasconcelos & Cia Ltda – Empresa para a qual foi direcionada a licitação:

Praticou preços superfaturados, enriquecendo ilicitamente e proporcionando enriquecimento ilícito por parte dos requeridos pessoas físicas.

Francisco Agenário Vasconcelos Júnior e James Wesley Vasconcelos – sócios da empresa Vasconcelos & Cia Ltda (apenas no papel):

Emprestaram seus nomes para os interesses escusos de seu genitor Francisco Agenário Vasconcelos, permitindo que este praticasse, ilicitamente, todos os atos negociais da empresa nas mencionadas licitações.

Francisco Agenário Vasconcelos – Operador técnico do esquema:

Responsável pela execução do contrato superfaturado. Praticou atos gerenciais da empresa sem deter poderes para tanto ao omitir no processo licitatório a sua saída do quadro societário. Diretamente responsável pelo superfaturamento do contrato.” destacou a acusação.

“Neste diapasão, há de se reconhecer que as provas coligidas aos autos restaram suficientes para demonstrar o superfaturamento das subestações contratadas mediante os processos administrativos nº 521, 522. Desta feita, diante da efetiva comprovação do superfaturamento das obras alhures mencionadas resta evidente a responsabilidade dos requeridos FRANCISCO AGENÁRIO VASCONCELOS, JAMES WESLEY VASCONCELOS, FRANCISCO AGENÁRIO VASCONCELOS JÚNIOR e VASCONCELOS & CIA LTDA, incidindo estes na conduta descrita no artigo 10°, inciso I, da LIA, uma vez que causaram lesão ao erário face a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei”, destacou a magistrada em  trecho da decisão.

Em seguida, asseverou:

“De igual modo, em relação a requerida DANIELA SANTANA AMORIM, restou incontroverso que foi esta quem autorizou os pagamentos da empresa Vasconcelos & Cia Ltda, cujos valores despendidos pelo município custearam obras superfaturadas, acarretando assim prejuízo ao erário”, disse antes de sentenciar.

Sanções

A aqueles cuja sentença fora julgada parcialmente procedente, a juíza aplicou as seguintes sanções:

“[...] b.1) ressarcimento integral dos danos causados aos cofres do Município de Ariquemes, no montante de R$ 12.044,86 (doze mil, quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), valor este correspondente ao ressarcimento das subestações instaladas nas escolas Padre Angelo Spadari e Eva dos Santos de Oliveira, os quais deverão ser devidamente corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros legais, desde a época do desfalque até a data do efetivo ressarcimento;

b.2) indisponibilidade de bens dos condenados, até o limite do valor a ser ressarcido após a correção, com juros legais;

b.3) multa civil de uma vez o valor do dano devidamente corrigido e acrescido dos juros legais;

b.4) a perda da função pública, caso ainda a exerça.

b.5) a suspensão dos direitos políticos, a fim de afastar os maus servidores, os negligentes da vida pública e empresas inidôneas, por período que sirva de reflexão e lição pelo agir desviado que cometeram, que fixo, desta feita, em 8 (oito) anos, e, ainda, fica proibido de contratar com o Poder Público, em qualquer modalidade de licitação, direta ou indiretamente, por meio de empresas das quais figure como sócio, administradores ou prepostos, pelo período de 5 anos”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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