Ex-prefeita de Alto Alegre dos Parecis deverá devolver R$ 100 mil aos cofres públicos


Porto Velho, RO –
Quase quinze anos após um grupo de pessoas ligado à administração do município de Alto Alegre dos Parecis contratar médicos via licitação fraudada e sem concurso público, sai a condenação por atos de improbidade administrativa.

A juíza de direito Cláudia Vieira Maciel de Sousa, da 1ª Vara Cível de Santa Luzia D'Oeste, julgou procedente a ação movida pelo órgão ministerial e condenou ex-prefeita Vitória de Fátima Betelli da Silva, Rosangela Maria Alves, Inez Sonvessi Gonçalves, Noé Gonçalves, Elio José Gonçalves, Fernando Coelhos Benício, Clarice Luz e Valmir Fagundes, além da empresa N. S. Comércio Repres. Prod. Médicos Hospitalares Ltda.

Devanir Antônio da Silva, Paulo Ferreira Borges e a empresa N. Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda foram absolvidos por falta de provas.

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O caso na visão do Ministério Público

A promotora responsável pelo caso alegou que em 30 de novembro de 1999 foi iniciado o Processo Administrativo Licitatório n. 267/1999, visando a contratação de prestação de serviços médicos, por empresa interposta, a fim de atender a Administração Pública do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Que a contratação de profissionais de saúde, sem concurso público, ocorreu ao “arrepio” da Lei e da Constituição Federal, posto que não poderia ser terceirizada, mas sim objeto de concurso público.

Argumentou ainda que o procedimento licitatório deveria ter como finalidade a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública, bem como, garantir a isonomia entre os prováveis interessados em prestar o serviço e que isso não teria ocorrido.

De acordo com o Ministério Público o certame não passou de uma fraude, pois os réus, em conluio, frustraram o processo licitatório 267/99 direcionando-a, desde o início, para que a empresa N.S. Comércio e Representação Produtos Médicos Hospitalares Ltda., a qual pertenceria de direito ao réu Noé Gonçalves e Inês Sonvessi Gonçalves, fosse a vencedora, bem como, para frustar a realização de concurso público para a contratação de profissionais de saúde.

A ré, Vitória de Fátima Betelli da Silva, na função de ordenadora de despesa, autorizou o procedimento licitatório, infringindo a Constituição Federal que determina que a contratação de servidores para a Administração Pública deverá ser através da realização de concurso público de provas e títulos e ainda, homologou a licitação e autorizou o pagamento, sem questionar o valor exorbitante da contratação, o qual muito além dos preços praticados no mercado.

Destacou o MP a agilidade incomum com o que o processo licitatório tramitou, bem como aduziu que da licitação, supostamente participaram as empresas N.S. Comércio Representação Produtos Médicos Hospitalares Ltda. e P.N. Comércio Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., sendo que esta última apenas participou, mas sem qualquer intenção de contratar com a Administração Público tendo sido inclusive criada em 14/12/1999, sendo, de acordo com o MP, uma “empresa fantasma”, de “mera fachada”.

Prosseguindo, alegou ainda que a empresa vencedora do certame pertence, na verdade, à Devanir Antônio da Silva, que era o esposo da Prefeita Municipal à época e também ré neste processo, Vitória de Fátima Betelli da Silva.

Que participaram da farsa, os membros da Comissão de Licitação do Município, os réus Fernando Coelho Benício, Valmir Fagundes da Silva e Clarice Luza, que simularam atos e formalidades, como a confecção de ata de abertura de proposta para a contratação de serviços e favorecimento dos réus Noé Gonçalves e Inez Sonvessi e do réu Devanir Antônio da Silva.

Teriam os réus concorrido para que fosse contratado o pagamento à empresa N. S. Comércio e Representação Produtos Médicos Hospitalares Ltda., do montante de R$ 237.000,00 por doze meses de serviços de fornecimento de profissionais médicos, sendo celebrados 02 Termos Aditivos ao contrato, um no valor de R$ 40.000,00 e outro no valor de R$ 7.000,00, globalizando o valor de R$ 284.000,00, o que caracterizaria superfaturamento.

Afirma ainda que os serviços contratados e pagos não teriam sido satisfatoriamente prestados e que, na maioria esmagadora das vezes, sequer existia um médico no posto de saúde de Alto Alegre dos Parecis.

Ressarcimento ao erário e multa civil

Inez Sonvessi, Noé e Élio Gonçalves, além da empresa N.S. Comércio Repres. Prod. Médicos Hospitalares Ltda. forma condenados ao ressarcimento solidário do dano causado ao erário consistente no valor correspondente aos recebidos em razão dos dois contratos tratados nos autos da ação.

Também deverão arcar com os proventos concernentes ao recebido em razão dos termos aditivos aos contratos; e ainda, multa civil correspondente a 20% do valor do dano causado ao erário público e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Vitória de Fátima, a ex-administradora, foi condenada à sanção de multa civil correspondente à R$ 100.000,00 (cem mil reais) considerados atualizados e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Já Rosangela Maria Alves Jardim, Fernando Coelho Benício, Clarice Luz e Valmir Fagundes da Silva pagarão multa civil correspondente a R$ 10 mil cada, considerados atualizados e percebidos na época dos fatos, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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