Ex-prefeita da Rolim de Moura responderá a mais uma ação de improbidade



Porto Velho, RO –
A ex-prefeita de Rolim de Moura Milene Mota responderá a mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO). A decisão é do juiz de Direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª Vara Cível daquela Comarca.

Além de Milene, são réus na ação: José Henrique Sodré, José Carlos Gonçalves, Mariza da Rosa, Márcio José Gonçalves e a empresa Stigma Comercial Ltda.

A alegação do MP/RO

O Ministério Público entende que houve contratação da empresa Stigma Comercial Ltda pelo Município de Rolim de Moura por meio de processo licitatório fraudulento. Além disso, ainda segundo o MP/RO, a empresa não teria prestado os serviços ajustados por meio do contrato n. 127/2005. O dono da empresa era Márcio José Gonçalves.

Alega também o MP/RO que, em 2005, o Poder Executivo deflagrou o procedimento licitatório n. 4826, na modalidade convite, tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada e com capacidade para realizar o "censo imobiliário dos logradouros e situação dos imóveis pertencentes" ao Município.

Posteriormente, por recomendação da Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Fazenda, por meio de seu secretário José Henrique Sodré, retificou o objeto do contrato, identificando-o como "levantamento de dados dos imóveis urbanos no Município", justificando a licitação na necessidade de se realizar "um levantamento completo e conciso dos logradouros e da situação dos imóveis desde Município".

Destacou ainda a acusação que fora verificada que o Município de Rolim de Moura necessitava de informações atualizadas dos imóveis urbanos nele situados.

A solicitação de tal contratação partira do então secretário municipal de Fazenda, José Henrique Sodré.

Autorizado o certame, foram convidadas quatro empresas para dele participarem: ASM E ASSOCIADOS  ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA., ARCAM DISTRIBUIDORA LTDA.-ME, PÚBLICA INFORMÁTICA DE RONDÔNIA LTDA. e STIGMA COMERCIAL LTDA.-ME, sagrando-se vencedora a última.

Todavia, para a realização do objeto do contrato (contrato 127/2005), a empresa vencedora teria se instalado nas dependências da Prefeitura Municipal, livrando-se, assim, de despesas como aluguel de imóvel. A empresa também teria se utilizado de computadores e de servidores públicos nas suas atividades. Mesmo assim, diz o MP/RO que os serviços não foram prestados pela empresa Stigma Comercial Ltda. Instado a se manifestar, o Município informou ao Ministério Público que havia sustado o pagamento do valor remanescente referente à prestação do serviço contratado, o que demonstraria, segundo o autor, que a empresa Stigma Comercial Ltda chegou a receber por serviço não realizado.

A rigor, uma nota fiscal acostada nos autos, demonstra que a empresa recebeu R$ 20.685,00 por serviços supostamente realizados entre outubro a dezembro de 2005.

Durante a instrução do inquérito civil público n. 2006.00106000.2516, constatou-se ainda que as assinaturas de Antônio Souza Mendonça e Edson Néri da Silva, sócios das empresas ASM E ASSOCIADOS e PÚBLICA SERVIÇOS LTDA., lançadas na Ata Convite n. 137/2005, não partiram do punho dos dois (conforme laudo de exame grafotécnico preliminar).

Logo, de acordo com o MP/RO, não houve convite às empresas ASM E ASSOCIADOS ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA e PÚBLICA INFORMÁTICA DE RONDÔNIA LTDA, uma vez que seus documentos foram utilizados de forma fraudulenta simplesmente para dar "cobertura" à empresa STIGMA COMERCIAL LTDA.

Além disso, as empresas ARCAN e STIGMA têm entre sócios parentes. Márcio José Gonçalves, dono da STIGMA, é cunhado de Sônia Costa Lara, sócia e representante legal da ARCAN.

Em razão de todas essas circunstâncias, estaria demonstrada a existência de fraude no processo licitatório n. 4826/2005.

Com efeito, referido certame teria sido simulado, tendo os réus agido para dar uma aparente imagem de licitude ao procedimento, mas com a reserva mental de procederam à contratação direcionada da empresa STIGMA COMERCIAL LTDA. De mais a mais, a conduta ímproba dos requeridos teria causado prejuízo de R$ 20.685,00 ao Município (sem atualização e juros), haja vista que esse valor foi pago à STIGMA COMERCIAL LTDA por serviços não prestados.

Após receber a ação, o magistrado mandou citar os envolvidos para que apresentem contestação dentro do prazo legal.

 

 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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