Ex e atual presidente da Câmara de PVH têm 15 dias para se justificar ao Tribunal de Contas



Porto Velho, RO –
O vereador Alan Queiroz, do PSDB, ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, e Jurandir Bengala, do PT, que atualmente ocupa a Presidência, deverão apresentar justificativas no prazo de 15 dias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO).

As ações tomadas pela Corte de Contas são oriundas do procedimento de Fiscalização de Atos e Contratos instaurado a fim de aferir a legalidade dos atos administrativos praticados consistentes na cedência de servidores entre poderes, bem como o acúmulo de gratificação de incentivo a servidores do Poder Legislativo do Município de Porto Velho com caráter de permanência.



“Vislumbra-se dos autos que a Lei Complementar Municipal nº 453/12, que alterou a Lei Complementar Municipal nº 258/06 (que regulamenta o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho), criou a Gratificação de Incentivo no percentual de 25% sobre o vencimento aos servidores que forem cedidos ao Poder Executivo de Porto Velho e sua incorporação quando do retorno à origem, inclusive para servidores que à época da promulgação da lei já haviam retornado à Câmara Municipal”, destacou Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, procuradora do Ministério Público de Contas (MPC/RO).

Saldanha ainda pontuou que aas gratificações possuem natureza transitória e são percebidas apenas enquanto houver a prestação dos serviços em condição especial (atrelada ao serviço ou à pessoa) e somente podem ser incorporadas mediante expressa previsão em lei e se respeitadas  outras normais do arcabouço jurídico, principalmente a Constituição da República.

O QUE DECIDIU O TCE/RO



 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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