Ex-deputado Brito do Incra é condenado por improbidade administrativa



Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, condenou o ex-deputado e ex-secretário de Estado Cleto Muniz de Brito, o Brito do Incra (foto), pela prática de improbidade administrativa. Além dele, foram sentenciados outros três réus no mesmo processo: Ivani Roberto Cordeiro Machado, Iremar Jehnel Neves e Ivanildo Ferreira Molina. Brito do Incra comandou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) durante a gestão do ex-governador Ivo Cassol, atualmente senador da República pelo PP.

As sanções imputadas pelo magistrado implicam em:

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; suspensão dos direitos políticos dos réus, também por três anos; e pagamento de multa civil em valor monetário correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração por eles percebida em seus cargos à época da prática do ato ímprobo.

Cabe recurso da decisão.

Entenda

A ação foi movida pelo Ministério Público (MP/RO) sob alegação de que teria havido suposta contratação irregular, em caráter temporário, sem a realização de concurso público.

De acordo com a acusação, o conteúdo probatório apresentado demonstra, sem sombra de dúvidas, que os envolvidos, fazendo pouco caso dos princípios que regem a Administração Pública, contrataram e mantiveram a contratação de Ivanildo Ferreira, sem concurso público, em evidente afronta às regras constitucionais de contratação com o poder público.

No esforço de desenhar o elemento subjetivo da conduta considerada ímproba, o MP/RO individualizou as condutas dos réus, destacando:

IVANI ROBERTO CORDEIRO MACHADO

Na qualidade de Gerente Regional da SEDAM, no município de Ariquemes, promoveu, em caráter permanente e discricionário, a contratação do requerido IVANILDO.

CLETO MUNIZ DE BRITO

Então Secretário Estadual da SEDAM, cônscio de irregularidades em contratações levadas a efeito na Regional de Ariquemes – inclusive a do requerido IVANILDO, nada fez, mesmo detendo o dever de fiscalizar as contratações e demais atos praticados por seus subordinados.

IREMAR JEHNEL NEVES

Novo Gerente Regional da SEDAM, ao suceder Ivani, constatou a irregularidade e foi com ela conivente, mantendo-a.

“Ainda que assim não fosse e se tratasse de hipótese excepcional a autorizar a contratação temporária, mediante processo seletivo simplificado, é inegável que não foram respeitadas as exigências legais para a contratação de servidores temporários. Não se sabe quais foram os critérios que nortearam a escolha do requerido contratado; todas as circunstâncias levam a crer que foi escolhido “a dedo”, sabe-se lá por quais motivações”, destaca o juiz em trecho da decisão.

O magistrado também aponta que, da farta documentação apresentada no processo, não restam dúvidas de que Ivani Roberto, Iremar Neves e Cleto Muniz contrataram e mantiveram a contratação de Ivanildo Ferreira, por prazo determinado, sem realização de concurso público, remunerando-o por meio de recibo de pagamento, em funções de necessidade permanente da SEDAM.

Meritocracia

“Há clara ofensa à legalidade, pois a Administração Pública não pode ficar ao alvedrio do gestor, que nomeia (ou exonera) quem bem entender, para os cargos e funções que entender mais conveniente. Há regras que devem ser seguidas, como comando basilar. Há violação à impessoalidade, pois a pessoa contemplada foi escolhida pessoalmente e sem qualquer justificativa idônea, afastando-se da meritocracia que, em maior ou menor grau, emana dos concursos públicos, acessíveis a qualquer interessado e pautados por critérios lógicos e objetivos. E, por fim, há ofensa à moralidade, já que os cargos públicos não podem ser interpretados como uma forma de “acomodar” ou “beneficiar” quem quer que seja”, pontua ainda o membro do Judiciário.

Para a Justiça, as condutas perpetradas pelos réus inviabilizam o livre acesso democrático aos quadros da Administração Pública pelos indivíduos que preencham os requisitos necessários à sua ocupação, favorecendo o nepotismo e o apadrinhamento.

“Agindo desse modo, violaram os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência, configurando-se a prática de ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz Marcus Vinícius. 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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