Ex-assessor especial de prefeito é condenado por exigir propina a empresário individual



Porto Velho, RO –
A juíza de Direito Elisângela Nogueira, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, condenou Dilson Albino Chaulet, conhecido como ‘Urso Branco’, pela prática de improbidade administrativa. Chaulet era assessor especial do Município de Monte Negro à época da gestão do ex-prefeito Eloísio Antônio da Silva.

Além de Chaulet, Eloísio Silva e seu ex-secretário municipal de Obras Antônio Ribeiro de Souza figuraram como réus na ação, mas no caso deles a demanda fora julgada improcedente porque, de acordo com a magistrada, as condutas ímprobas atribuídas a ambos não foram demonstradas nos autos.

Cabe recurso da decisão.

De acordo com a acusação do Ministério Público de Rondônia (MP/RO), ‘Urso Branco’ exigia propina do empresário Anderson Júnior Alves Oliveira, proprietário individual da empresa Aja Oliveira Eireli ME, contratada pela prefeitura a fim de promover obras e serviços públicos.

O MP/RO destacou que Anderson Alves procurou a Promotoria de Justiça e prestou declarações esclarecendo que, por diversas vezes, foi abordado pelo assessor do prefeito, Dilson Albino, o qual lhe exigiu o pagamento indevido de recursos sob grave ameaça de embargo às  obras contratadas.

“No tocante a conduta do réu Dilson Albino Chaulet, também conhecido como “Urso Branco”, é facilmente vislumbrável de todo o conjunto probatório amealhado no feito, inclusive da prova colhida na ação penal n. 0016587-54.2013.8.22.0002, a qual é parte integrante do presente feito, que o requerido, efetivamente, percebeu vantagem econômica, consistente no recebimento de proprina (dinheiro), em razão da função pública que exercia e dos poderes que lhes foram conferidos pelo cargo de assessor especial do município de Monte Negro, mediante ameaça de embargar obras que estavam sendo realizadas pela empresa vencedora do certame (AJA Oliveira), bem como da não liberação dos pagamentos, importanto sua conduta em enriquecimento ilícito, passível de sanção pela Lei de Improbidade Administrativa", disse a juíza.

Em seguida, a magistrada destacou que restou indubitavelmente demonstrado que durante a vigência dos três primeiros contratos mantidos pela empresa AJA Oliveira e o Município de Monte Negro, no ano de 2011, foram repassados para o requerido Dilson Chaulet, à título de pagamento de propina, o valor de R$44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Esses pagamentos foram realizados, a maioria, em dinheiro entregue nas mãos do próprio ‘Urso Branco’, à exceção de uma transferência no valor de R$16.500,00, por meio de TED, realizada na conta bancária de Antônio Ribeiro de Souza por Anderson Júnior, a pedido do então assessor especial do prefeito.

“Estes fatos vem relatados na exordial e foram corroborados pelas provas colhidas, tanto durante a instrução da presente demanda, por meio das declarações do empresário individual Anderson Júnior Alves Oliveira, pessoa que efetuou os pagamentos e que confirmou todas as versões dadas em outras oportunidades (ambas declarações acostadas ao feito), como pelas provas coligidas na ação penal 001658754.2013.8.22.0002, tendo esta última inclusive, sido objeto de condenação criminal do requerido Dilson Albino Chaulet, por estes fatos. Tal fato foi também corroborado pela degravação de um diálogo travado entre o empresário Anderson e o requerido Dilson”, asseverou Elisângela Nogueira.

Também foi ressaltado pela representante do Poder Judiciário que, embora Chaulet tenha alegado em sua defesa, inclusive nas últimas alegações, de que tudo não passaria de vingança do empresário Anderson Alves por ter sido desrespeitado, não conseguiu afastar as imputações feitas pelo MP/RO tanto na ação movida na esfera cível quanto na criminal.

“Nessa toada, reconheço a prática de ato de improbidade administrativa pelo requerido Dilson Albino Chaulet, consistente em atos que importam enriquecimento ilícito, devendo a sua condenação ser medida que se impõe”, concluiu.


Sanções impostas a Chaulet, o 'Urso Branco' / Imagem: Reprodução

Sobre o ex-prefeito Eloísio Silva e o ex-secretário de Obras Antônio Ribeiro

Na sentença, a Justiça entendeu que, diferentemente das razões destacadas em relação  a Chaulet, as condutas ímprobas atribuídas pelo MP/RO a Antônio Ribeiro de Souza e Eloísio Antônio da Silva, não foram demonstradas nos autos, “não obstante os indícios existentes no Inquérito Civil Público que subsidiou a presente demanda”.

Para a juíza, é certo que a solicitação/exigência de propina por parte de Dilson Albino, narrada nos autos, se deu durante o exercício do mandato eletivo de então prefeito de Monte Negro, Eloísio Silva, que o nomeou como assessor especial. Contudo, ainda na visão da magistrada, das provas colacionadas aos autos, notadamente as declarações prestadas pelo empresário individual Anderson Júnior Alves Oliveira, tais fatos não tinham o aval nem o conhecimento do ex-administrador, ainda que ‘Urso Branco’ exigisse a propina em nome do alcaide argumentando que o ‘homi’ estaria pressionando.

Ao ser questionado tanto durante a instrução da ação penal quanto durante a audiência realizada no juízo da 2ª Vara Cível, Anderson Júnior declarou que durante as execuções das obras nunca teve contato como o prefeito Eloísio, não sabendo informar se os valores repassados para Dilson à título de propina foram rateados entre os demais réus.

“No caso dos autos, a transferência de valores realizada pelo empresário Anderson na conta bancária do corréu Antonio Ribeiro de Souza apesar de guardar finalidade com a conduta ímproba do requerido Dilson, não contém nenhuma correlação com suposta participação de Antonio no esquema de corrupção desencadeado pelo requerido Dilson. Do que se extrai das provas amealhadas aos autos, tem-se que, as condutas ímprobas imputadas aos requeridos Eloísio Antonio da Silva e Antonio Ribeiro de Souza pelo Ministério Público não restaram efetivamente demonstradas, padecendo, portanto, de provas de suas imputações”, enfatizou a juíza.

E foi além:

“Na mesma toada, é a ausência de provas do envolvimento do então prefeito Eloísio Antonio da Silva que, apesar de exercer a função de gestor municipal durante o período em que houve a solicitação e pagamento de propina ao réu Dilson Albino Chaulet seu subordinado, não há prova da participação do prefeito em tais condutas, tampouco de sua anuência às exigências/solicitações, e apropriação de algum valor recebido pelo réu Dilson ou transferido em conta bancária a mando dele”, pontuou.

Por fim, arrematou:

“No caso dos autos, apesar dos indícios estabelecidos durante as investigações pelo Ministério Público, das participações dos corréus Antonio e Eloísio, o autor não conseguiu provar que os requeridos Antonio Ribeiro de Souza e Eloísio Antonio da Silva, auferiram vantagem indevida, tampouco de que tenham agindo de forma voluntária para o recebimento de valores à título de propina pelo corréu Dilson Albino Chaulet pessoa da qual exigia vantagem econômica diretamente do responsável pela empresa, AJA Oliveira Eirelli ME, contratada pelo muncípio de Monte Negro, nos anos de 2011 e 2012”, finalizou Nogueira.
 

 

 

 

 

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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