No inquérito, a procuradora já determinou a expedição de ofício à ANTT solicitando informações diversas sobre o procedimento de autorização
A procuradora Federal Luciana Pepe Afonso de Luca, do MPF-RO, abriu inquérito civil público para apurar denúncias de que a Eucatur, pertencente à família do senador Acir Gurgacz, estaria operando irregularmente em várias linhas interestaduais. O Inquérito é para verificar a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), agência reguladora do transporte terrestre no País.
No extrato do inquérito civil público divulgado hoje no Diário Oficial da União, a procuradora ressalta que o caso foi oficiado à Procuradoria pela Promotoria de Ouro Preto com base em infomações da própria ANTT. As linhas interestaduais em que a Eucatur estaria operando irregularmente são (Porto Velho/RO - Brasília/DF, Porto Velho/RO - Alta Floresta/MT e Porto Velho/RO - São Paulo/SP).
No inquérito, a procuradora já determinou a expedição de ofício à ANTT solicitando informações diversas sobre o procedimento de autorização, concessão e permissão das empresas de transporte interestadual (linhas de ônibus interestaduais que têm partida/destino no Estado de Rondônia e a indicação das empresas que exploram cada uma dessas linhas e, ainda, quais os instrumentos jurídicos que deram substrato formal às respectivas concessões, permissões ou autorizações).
Outras informações solicitas pela Procuradora é sobre a Eucatur no que diz respeito às linhas de ônibus interestaduais, autorizadas pela ANTT, que têm partida/destino no Estado de Rondônia exploradas pela empresa; informações de quais os instrumentos jurídicos que deram substrato formal à respectiva concessão, permissão ou autorização, dentre outros documentos que possam instruir o inquérito.
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA:
RICARDO KLING DONINI
3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA Nº 25, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da
República signatária, Representante Estadual da 3ª Câmara de Co-
ordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de
questões referentes ao consumidor e à ordem econômica, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da
República; artigo 5º, III, "e", da Lei Complementar nº 75/1993; artigo
25, IV, "a", da Lei nº 8.625/93; e pelo artigo 8º, §1º, da Lei nº
7.347/85 e:
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é ins-
tituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, in-
cumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do ar-
tigo 127 da Carta Magna de 1988;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Mi-
nistério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Consti-
tuição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, e pro-
mover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de
interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da Constituição da
República Federativa do Brasil);
CONSIDERANDO que a tutela da figura do consumidor
constitui uma garantia fundamental da República Federativa do Brasil
(CF, artigo 5º, inciso XXXII) e que a defesa do consumidor encontra-
se elencado como um dos princípios gerais da ordem econômica (art.
170, inciso V);
CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo, dentre outros, a segurança do consumidor,
atentando aos princípios norteadores das relações de consumo, que
primam pela transparência, boa-fé e informação;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº
380/11/2ªPJ/OPO/RO, de 12 de setembro de 2011, expedido pela
Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, o qual noticia que a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que a
empresa Eucatur tem operado linhas de ônibus interestaduais (Porto
Velho/RO - Brasília/DF, Porto Velho/RO - Alta Floresta/MT e Porto
Velho/RO - São Paulo/SP) sem a autorização daquela Agência Re-
guladora; resolve
INSTAURAR Inquérito Civil Público visando verificar a
atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em
face da notícia de que a empresa Eucatur tem operado linhas de
ônibus interestaduais sem a devida autorização.
NOMEAR os servidores lotados junto a este Ofício para
atuar como Secretários no presente.
DETERMINAR como diligências preliminares as seguintes:
1. Registre-se e autue-se os documentos como INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, devendo o feito ser iniciado por meio desta Por-
taria. Havendo novos documentos pertinentes, deverão ser juntados
ou apensados, naturalmente.
2. Expeça-se Ofício à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANS-
PORTES TERRESTRES (ANTT), requisitando-lhe, com fulcro no
art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993, no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a contar do recebimento (§ 5º, art. 8º, LC
75/93), o seguinte:
a) sobre o procedimento de autorização, concessão e per-
missão das empresas de transporte interestadual:
a.1) informações sobre as linhas de ônibus interestaduais que
têm partida/destino no Estado de Rondônia e a indicação das em-
presas que exploram cada uma dessas linhas e, ainda, quais os ins-
trumentos jurídicos que deram substrato formal às respectivas con-
cessões, permissões ou autorizações;
b) sobre a empresa Eucatur: b.1) informações sobre as linhas de ônibus interestaduais,
autorizadas pela ANTT, que têm partida/destino no Estado de Ron-
dônia exploradas pela empresa Eucatur;
b.2) informações de quais os instrumentos jurídicos que de-
ram substrato formal à respectiva concessão, permissão ou autori-
zação;
c) sobre a informação prestada na Nota Técnica nº 0063
GEFIS/SUFIS, de 19/08/2011 (referência ao Processo nº
50500.067056/2011-42), de que a empresa Eucatur tem operado li-
nhas de ônibus interestaduais (Porto Velho/RO - Brasília/DF, Porto
Velho/RO - Alta Floresta/MT e Porto Velho/RO - São Paulo/SP) sem
a devida autorização :
c.1) esclarecimentos circunstanciados acerca das providên-
cias adotadas pela Agência quanto à citada informação (encaminhe-se
os documentos pertinentes a subsidiar a resposta);
c.2) se foi instaurado procedimento apuratório para apurar tal
fato, encaminhe-se cópia, bem como informação sobre seu atual an-
damento;
c.3) encaminhar cópia do folheto emitido pela empresa Eu-
catur mencionado no item 5 da referida Nota Técnica;
c.4) informar se há no âmbito da ANTT outros procedi-
mentos administrativos instaurados para apurar a operação de linhas
não autorizadas pela Eucatur com saída do Estado de Rondônia, bem
como seu atual andamento processual;
d) outros documentos e esclarecimentos que entender per-
tinentes ao objeto desta requisição.
Após a vinda das informações requisitadas ou decurso do
prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
Comunique-se esta instauração à 3a Câmara de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos
arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público.
LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA
Vai lá procuradora, tenta a sorte e tenta provar algo que não encontrará nada, pois realmente estas linhas não existe e a empresa não opera estas linhas! Ela faz estes percursos através de conexões que são ATOS autorizados pela ANTT pois as linhas exploradas são totalmente LEGAIS. Eucatur quanto mais ajuda Rondônia, mais Rondônia tenta prejudicar a empresa.